Marcos Jammal conseguiu, nesta segunda-feira (9/1), liminar na ação de obrigação de fazer, ajuizada na sexta-feira passada contra a Prefeitura de Uberaba. A ação questiona a nova cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TRSU) atrelada à fatura da Codau.
A antecipação de tutela foi deferida pela juíza de Direito substituta da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes. “Parabéns a doutora Cíntia, que em regime de plantão, deferiu nosso pedido liminar de forma ágil e responsável”, destaca Marcos Jammal.
Na decisão, a magistrada determina a suspensão do Decreto nº 3.353 que dispõe sobre a criação do Sistema Tarifário de Cobrança e Responsabilidade do Serviço de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos e do Decreto nº 3.359 que fixou o valor do metro cúbico por água consumida para a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) estipulando a cobrança da TCRSU à fatura referente ao fornecimento de água e esgoto no município de Uberaba.
Com isso, a cobrança através da fatura da Codau está suspensa, ainda que liminarmente. Marcos Jammal comemora a decisão judicial favorável à população de Uberaba. Ele também destaca que está cumprindo seu compromisso de vereador ao demonstrar a ilegalidade da cobrança da TCRSU atrelada à conta de água, através de decretos. Segundo ele, há clara violação do devido processo legislativo, vez que a competência para legislar sobre o tributo é da Câmara Municipal de Uberaba.
Vale lembrar que a cobrança da TCRSU sempre ocorreu por metro quadrado de área construída, através do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) – que foi regulamentada via Lei Complementar (n° 606/2020) que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Uberaba que está em plena vigência em Uberaba. “Vamos até o fim para demonstrar a ilegalidade nesta cobrança. Uberaba tem vereador que vai combater essas práticas abusivas do Governo Municipal”, assegura Marcos Jammal.
Daniela Brito - Assessoria de Imprensa do Vereador Marcos Jammal