Proposição que versa sobre a regulamentação de inciso da Lei Federal 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal 13.204/2015, que dispõe sobre a permissão para pagamento com recursos vinculados à parceria, de empregado das organizações da sociedade civil que exerça cargo público, foi aprovada nesta quarta-feira (08), na Câmara Municipal.
Vereador Ismar Marão, autor do projeto, explica que a Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. “Define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. No entanto, a norma sofreu inúmeras alterações com a aprovação e entrada em vigor da Lei Federal nº 13.204/2015. A regulamentação ora proposta irá possibilitar que as organizações da sociedade civil possam aprimorar a sua prestação de serviço à sociedade, haja vista, que trará maior facilidade de contratação de seus colaboradores, com o oferecimento de mão de obra qualificada”, justificou. Marão acostou à matéria emenda que suprimiu do projeto o texto: “caso exista concurso público vigente e existam candidatos aprovados, a contratação obedeça rigorosamente a ordem de classificação do concurso”.
Após a regulamentação em Uberaba, segundo Marão, a referida Lei poderá contemplar algumas classes de servidores efetivos nos setores de Saúde e Educação. “Ela é necessária para que entidades filantrópicas que executam projetos sociais possam contratar com amparo legal esses profissionais em seus tempos livres do serviço público. Necessário frisar ainda, que sem a regulamentação, muitas entidades enfrentam dificuldades de contratar esses profissionais, tendo em vista que grande parte disponível é composta por
servidores públicos efetivos. Nosso objetivo com a proposição é adequar a legislação local às disposições gerais da legislação federal, atendendo aos anseios de várias instituições e de número significativo de servidores, para que muitos projetos não percam a sua finalidade e continuidade em função da falta dessa regulamentação”, destacou o vereador.
Para o parlamentar, é necessário destacar e salientar a importância de todas as iniciativas que contribuem com o bom uso do recurso público, direcionados para as organizações da sociedade civil que desenvolvem projetos para as crianças, adolescentes e idosos, em especial à legislação municipal adequada à legislação federal vigente, que beneficiem as organizações da sociedade civil.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação de CMU
09/02/2023