Vereadores aprovam premiação para quem pagar em dia o IPTU
Os parlamentares também aprovaram projeto que garante incentivo de produtividade aos zootecnistas
Os vereadores uberabenses aprovaram hoje (14), o Projeto de Lei 063/11, de autoria do Executivo, que cria incentivos para os contribuintes do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), através de prêmios nos casos de regularidade fiscal dos imóveis situados na cidade, ou seja, beneficia o cidadão que pagar o imposto em dia. De acordo com a emenda modificativa 04, de autoria do vereador Jorge Ferreira (PMN), o incentivo é atribuído a todos os contribuintes que não possuem débito e ou dívidas referente ao IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCRSU). Para participar do sorteio de prêmios é necessário que até o último dia do mês anterior à realização da premiação, o cidadão não tenha quaisquer débitos e/ou dívidas. Também de Ferreira é a autoria da emenda modificativa 03, que em seu artigo 3º, “considera-se contribuinte do referido imposto o proprietário legal do imóvel tributado pelo IPTU ou o locatário, desde que comprove ter assumido o ônus do pagamento do mencionado imposto e a TCSRU, através de contrato escrito de locação e comprovação de não ter o locador e o proprietário do imóvel quaisquer tipos de débitos e/ou dívidas de IPTU e TCRSU junto ao Município”. No texto original das duas alterações citava o IPTU e quaisquer outros tipos de dívida. Neste sentido a alteração proposta por Jorge Ferreira especifica IPTU e TCRSU, deixando de fora débitos como, por exemplo, multas referentes ao Código de Limpeza Urbana.
Já o vereador 2º secretário, João Gilberto Ripposati (PSDB), apresentou a emenda aditiva 01, que acrescentou o parágrafo único no Art. 3º, especificando que, “no caso de ausência ou morte do proprietário legal, devidamente comprovada, o responsável ou possuidor do imóvel que tenha cumprido sua obrigação pelo pagamento do imposto também será contemplado, ficando isento de qualquer indenização e/ou notificação aos herdeiros ausentes ou falecidos”. Ainda através da emenda modificativa 02, Ripposati pede que o resultado seja divulgado na imprensa local, na TV Câmara e no Porta-voz.
O projeto define ainda que o prefeito, vice, vereador, secretários e subsecretários municipais, bem como os servidores municipais que participarem diretamente da premiação, não poderão participar do sorteio. Quem também não poderá participar são os contribuintes que possuam imunidade, isenção e os que tiverem sido beneficiados pela remissão do imposto. O valor total dos prêmios a serem sorteados não pode ultrapassar o valor anual de R$ 150 mil, podendo ser atualizado no primeiro mês de cada exercício, com base nos índices do INPC/IBGE.
Vale ressaltar que o sorteio dos prêmios é efetuado com base no número do registro cadastral do imóvel, ou seja, identificador, do IPTU e ou TCRSU e aos números sorteados pela Loteria Federal. Ainda segundo o projeto, caso o sorteado tenha os débitos citados, seu prêmio é automaticamente transferido para o contribuinte cuja propriedade tiver número cadastral imediatamente superior ao sorteado, desde que não seja do mesmo proprietário.
Produtividade - O Projeto de Lei 058/11, também aprovado pelos vereadores, instituiu o prêmio de incentivo à produção aos zootecnistas da prefeitura de Uberaba. Vale lembrar que recentemente, os vereadores também concederam estes benefícios aos engenheiros, arquitetos e agente governamental, voltados para a área de topografia. Agora os zootecnistas são os beneficiados com a medida, lembrando que eles desempenham as mesmas tarefas dos engenheiros agrônomos lotados na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, que foram beneficiados também com o prêmio. A vinda do projeto para a Câmara, deve ainda, ao empenho do vereador Marcelo Machado Borges, o Borjão (PMDB), que cobrou incisivamente a vinda da matéria para o plenário.