Projeto de Kanecão sobre atualização periódica de laudo médico de TEA e Down é aprovado na CMU

23/03/2023 12:16
LUIZINHO CANECAO (2)

Projeto assinado pelo vereador Luizinho Kanecão, que dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista – TEA e a Síndrome de Down, foi aprovado na sessão da Câmara Municipal nesta quarta-feira (22).

O autor da proposta ressaltou que o Transtorno do Espectro Autista e a Síndrome de Down são deficiências permanentes, ou seja, não podem ser revertidas, sendo assim, o diagnóstico não pode ser alterado. “Diante disso, não há justificativa para exigir atualização periódica do laudo médico. Além do deslocamento, que demanda esforço das pessoas com deficiência e de seus familiares, as consultas com especialistas que podem emitir o laudo de diagnóstico não são tão acessíveis e, frequentemente, são onerosas. Nosso projeto visa a simplificar a vida dessas pessoas, contribuindo para o acesso a direitos e, consequentemente, maior autonomia e qualidade de vida”, ressaltou o vereador.

Emenda assinada por Kanecão aprimorou o projeto, de modo a ressalvar a possibilidade de alterações posteriores nos laudos, ainda que permanentes, em razão do constante acompanhamento e da realização de exames clínicos, além da necessidade de contínuo acompanhamento e tratamento na rede pública e/ou privada de saúde.

Cabo Diego Fabiano também acostou proposta ao projeto a qual aumenta a abrangência de atuação da Lei, atingindo os casos omissos. A iniciativa acrescentou os seguintes dispositivos ao texto do projeto: “O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente; e o laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.”

O projeto de Kanecão não altera a validade de identificações ou documentos de acesso a benefícios, tampouco altera ou extingue a necessidade de prova de vida, que impede o uso indevido por terceiros.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

23/03/2023

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