Na noite de ontem (02), a Câmara Municipal autorizou o Poder Executivo a fazer alteração legislativa referente ao endereço da Escola Municipal Professora Luciene Aparecida do Carmo.
O secretário de Educação, Celso Neto, presente na sessão, explicou que o objetivo do projeto nada mais é que o de realizar uma alteração no endereço daquela instituição de ensino. “A alteração legislativa para que conste o endereço correto não se trata de mera formalidade, haja vista que a divergência tem gerado impasses na expedição de Alvará de Localização, na formalização do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e na obtenção de recursos advindos do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola (PMDDE). No tocante ao PMDDE, essa é a principal verba municipal a ser transferida às unidades escolares, e a divergência de endereço impossibilita a criação do Caixa Escolar e, consequentemente, inviabiliza a realização dos repasses financeiros”, explicou.
A divergência entre o endereço real e aquele expresso na Lei Municipal nº 12.745, de 2017, é um obstáculo ao registro do Caixa Escolar da Escola Municipal Luciene Aparecida do Carmo em cartório. “É imprescindível que seja alterado o art. 1º da Lei nº 12.745, de 2017, para que conste o correto endereço, na rua Renato Manfredini Júnior, Jardim Itália 2, e passe a viabilizar os procedimentos necessários ao regular funcionamento da instituição.”
Inicialmente, a Lei Municipal nº 12.745, de 27 de novembro de 2017, autorizou o Poder Executivo a criar a Escola Municipal Professora Luciene Aparecida do Carmo, na rua Renato Manfredini Júnior, no Jardim Itália 2. O referido dispositivo foi alterado pela Lei Municipal nº 13.101, de 07 de agosto de 2019, e passou a constar rua Lêda Cartafina, nº 100, Jardim Itália, como endereço da unidade. “Em consulta ao Cadastro Municipal, verificou-se que, atualmente, o endereço correto da escola é na rua Renato Manfredini”, disse Celso.
Retirados. Projeto 0de Lei nº 229/23, que autoriza a Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa de 2023; Projeto de Lei nº 209/23, que institui o Programa Bolsa-Atleta do Município de Uberaba; Projeto de Lei nº 222/23, que disciplina e regulamenta a Prestação de Serviços Funerários no âmbito do Município de Uberaba; e Projeto de Lei nº 113/23, que dispõe sobre a proibição da contratação de profissionais do setor artístico musical diretamente ou por meio de empresário exclusivo, na forma que menciona e contém outras disposições.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
03/05/2023