Os serviços funerários da cidade de Uberaba foram regulamentados com a aprovação de Projeto de Lei aprovado na última terça-feira (08), no Plenário da Câmara Municipal. A matéria foi encaminhada após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público de Minas Gerais.
O secretário de Serviços Urbanos, Anderson Passos, e a assessora jurídica, Thaís Meneghelo, acompanharam a votação. O líder do governo, vereador Almir Silva, explicou que os representantes das empresas prestadoras de serviços funerários na cidade foram chamados para conversar com a prefeita Elisa Araújo e com integrantes das equipes técnicas, deixando claro que o Executivo não tem intenção de prejudicar ninguém.
A regulamentação está em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que cabe ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. É permito pela Lei que a administração faça a concessão para particulares prestarem os serviços, desde que seja realizada licitação com este objetivo, o que vai acontecer futuramente.
Ainda dentro das obrigações assumidas dentro do TAC, foi realizada em abril do ano passado Audiência Pública, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) e da Procuradoria Geral (Proger), a qual teve por objetivo discutir o tema agora votado.
No total foram sete emendas aprovadas durante a votação. Uma delas, de autoria do vereador Tulio Micheli, aumentou de três para dez caixões destinados a sepultamentos de pessoas de baixa renda, oferecidas mensalmente. Apesar de não ter sido aceita pelo governo, a proposta foi aprovada pelos vereadores.
Outra emenda, assinada pelos vereadores Samuel Pereira, Cabo Diego e Pastor Eloísio, alterou o artigo 6º, colocando o período de três anos para o Município prestar o serviço funerário diretamente ou por concessão onerosa, por meio de procedimento licitatório, além de determinar o mínimo de seis empresas funerárias para a população de até 340 mil habitantes. Além disso, a cada aumento populacional de 100 mil habitantes, a cidade poderá contar com mais uma empresa funerária.
Com relação à concessão dos serviços, a mesma é intransferível para terceiros, sob qualquer hipótese, porém uma emenda de autoria do vereador Eloísio colocou como ressalva “os casos de sucessão, total ou parcial, seja por causa mortis, invalidez temporária ou permanente, ou qualquer outra causa de perda de capacidade”.
O PL foi aprovado com 17 votos favoráveis e nenhum contrário.
Jornalista Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
09/08/2023