Projeto de Denise garante homenagem já prevista em Lei para cães da Guarda Civil

22/08/2023 12:19

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O Plenário da Câmara Municipal recebeu na noite de ontem (21) representantes da Guarda Civil Municipal acompanhados dos cães policiais Raio e Zeus. Na oportunidade, a vereadora Denise da Supra apresentou projeto que alterou a Lei Municipal nº 12.608/17, que versa sobre o Dia do Cão Policial e do Cão de Salvamento do Corpo de Bombeiros.

A proposta aprovada ontem acrescentou ao texto da norma os ‘cães policiais da Guarda Municipal’. A partir de agora, no Calendário Popular Municipal, o dia 15 de junho representa o Dia do Cão Policial, do Cão de Salvamento do Corpo de Bombeiros e do Cão Policial da Guarda Municipal.

Segundo Denise, a alteração da lei nº 13.870/23 foi necessária para acrescentar no Art. 18, no §9º, o Dia do Cão Policial da Guarda Municipal. “Somente após a aprovação dessa lei foi que a corporação recebeu cães treinados para ajudar os policiais municipais e também outras forças de segurança pública. Esses animais merecem ser reconhecidos. A Câmara de Uberaba foi a primeira do Brasil a homenagear um cão”, contou a vereadora, referindo-se a homenagem canina realizada no Plenário, em 2017, quando entregou uma medalha ao cão policial Mailon, que se aposentou após dez anos de serviços prestados. O coordenador do canil da Guarda Civil Municipal, Marco Tulio Gianvecchio, acompanhou a sessão ao lado de outros integrantes da Guarda Civil de Uberaba.

PL 484/21 – Proposta sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagem relativa às penas previstas para o crime de maus-tratos aos animais, quando se tratar de cão ou gato, apontando formas para efetuar denúncias em Uberaba, foi aprovada no Legislativo. “Torna de extrema importância a ampla divulgação do novo grau de rigor da lei contra crimes de maus-tratos. Isso porque a ampla divulgação da informação tende a fortalecer o controle social e a coibir práticas abusivas contra os animais”, explicou Denise.

De acordo com o projeto, fica obrigatória a afixação de letreiro nos seguintes estabelecimentos: clínicas veterinárias, hospitais veterinários e demais estabelecimentos que prestem serviços de saúde veterinária para cães e gatos; pet shops e demais estabelecimentos comerciais que prestem serviços de cuidado e higiene para cães e gatos; estabelecimentos dedicados a criação, reprodução, adestramento e hospedagem de cães e gatos; e  estabelecimentos comerciais destinados a venda de produtos veterinários, tais como ração, produtos de higiene e similares. “Quando a prestação de serviços de saúde veterinária, de cuidado e higiene, de adestramento, de hospedagem, de criação ou de reprodução for realizada por pessoa física, essa fica obrigada a informar, por escrito, a seus clientes acerca das penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, com indicação de como proceder à denúncia”, ressaltou Denise.

O letreiro deverá informar os números telefônicos do Ministério Público do Meio Ambiente, Delegacia do Meio Ambiente, Polícia Militar do Meio Ambiente e Superintendência Municipal de Bem-Estar Animal. O texto contido no mesmo será: “Praticar maus-tratos em animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei Federal nº 14.064, de 2020. Denuncie já!”

PL 277/23 – Assinado pela vereadora Alessandra Piagem, projeto que cria em Uberaba o Programa Aumigo Radar nas Escolas foi arquivado por sua autora e será transformado em requerimento.

 

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

22/08/2023

 

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