Aprovado na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (25), projeto que versa sobre as faixas não edificáveis ao longo das rodovias. Nova disposição da lei federal, que trata do assunto, permite a redução da faixa não edificável para até 5 metros, viabilizando a regularização fundiária de edificações e imóveis. Atualmente, o Município de Uberaba exige faixa não edificável de 18 metros nas rodovias.
O projeto é originário da Secretaria de Planejamento que, em sua justificativa, demonstrou que a proposta de alteração da legislação municipal, em especial o art. 117 da Lei Complementar nº 375 de 2007, tem o objetivo de regularizar as situações consolidadas e que se encontram desamparadas juridicamente de regularização na cidade.
Segundo o líder da Prefeita, vereador Almir Silva, a proposta é simples e tem como objetivo alinhar a lei municipal com a norma federal. “Atualmente, a lei municipal estabelece que ao longo das rodovias, Avenida Filomena Cartafina e Anel Rodoviário Federal é obrigatória a reserva de uma faixa não edificável na largura de 18 metros de cada lado, a partir das respectivas faixas de domínio, destinada à implantação de via, sendo os seus acessos aprovados pelos respectivos órgãos ou concessionários responsáveis pela rodovia, podendo esta largura ser ampliada em função de intervenções viárias necessárias para viabilizar acessos, em conformidade com determinações do DNIT ou DNER”, explicou Almir. A previsão normativa da faixa edificável de 18 metros seguia as diretrizes originárias da Lei Federal nº 6.766 de 1979. Entretanto, o texto foi alterado em 2019, e passou a estabelecer que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado, poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite de 5 metros de cada lado.
Assim sendo, com a sanção da prefeita Elisa Araújo, a lei passará a estabelecer que: “Constatada a existência de vias marginais já implantadas, a faixa não edificável pode ser reduzida para o limite mínimo de 5 metros de cada lado, a partir das respectivas faixas de domínio, mediante análise dos setores competentes que devem analisar o sistema viário no entorno, e desde que garantida a mobilidade urbana com segurança.”
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
26/10/2023