A Câmara Municipal de Uberaba aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (11), a Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA), com uma receita orçamentária estimada em R$2.629.025.544,26.
Quarenta e duas emendas parlamentares foram acatadas pelo Executivo para alterações ou remanejamentos na peça orçamentária, de um total de 79 propostas apresentadas. Trinta e seis delas foram retiradas e uma prejudicada.
Entre as pastas que contêm as maiores receitas para 2025 estão: a Saúde, com previsão de R$635.002.022,37 em recursos para o próximo ano; a Educação, com estimativa de R$453.319.517,83; a Secretaria de Serviços Urbanos e Obras, com R$146.054.914,0; e o Agronegócio, com R$55.787.556,85 para 2025.
Outro projeto aprovado na sessão, alterou a Lei Municipal nº 14.198/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. A matéria adequa a Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente à 2025, considerando a atualização da estimativa das receitas em conformidade com as orientações emitidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, bem como a prerrogativa de compatibilização das peças orçamentárias para a execução do exercício de 2025. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO dispõe sobre as metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA e compreende as alterações na legislação tributária. Além disso, é um importante instrumento na condução da política fiscal, por meio do estabelecimento das metas fiscais, das definições quanto aos critérios para a limitação de empenhos e das avaliações dos riscos fiscais e a situação atuarial do regime de previdência, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou o vereador Almir Silva, líder da prefeita Elisa Araújo.
Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº. 14.036/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Uberaba para o exercício de 2024, também foi aprovado ontem (11). Trata-se de um aumento do parâmetro para efeito de suplementação do orçamento no exercício de 2024.
Segundo Taciana de Castro Balduíno, chefe de Planejamento Orçamentário da Prefeitura, a Lei Municipal nº 14.036/2023 foi pautada de forma conservadora, sendo um dos seus pilares de elaboração a série histórica de execução do orçamento. Neste sentido, para a conclusão de inúmeros serviços públicos iniciados, faz-se necessário realizar diversas adequações orçamentárias, tais como, abertura de superávits e ajustes de novas fontes de recursos”, explicou.
Com a aprovação da proposta, a referida Lei passa a vigorar com as seguintes alterações: “Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do Orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:”
Proposta nº 359/24, que versa sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, também foi aprovada na tarde desta quarta-feira.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
12/12/2024