Os acidentes envolvendo containers colocados de forma irregular em obras, fez com que o vereador Varciel Borges apresentasse um Projeto de Lei Complementar (PLC 36), com o objetivo de alterar o Código de Posturas do Município. O vereador destacou a quantidade de acidentes envolvendo o chamado container estacionário, que são utilizados de forma provisória em obras, para guardar ferramentas, equipamentos e materiais de construção.
Varciel mostrou em vídeo matérias que relatam casos de acidentes ocorridos, tanto em Uberaba quanto em outras cidades, onde, inclusive, foram registradas mortes. “A alteração é necessária para oferecer mais segurança aos próprios trabalhadores das obras, assim como pedestres e motociclistas, para evitar acidentes”, afirmou.
O vereador também apresentou uma emenda, especificando que “cabe ao Poder Executivo regulamentar a Lei, no que couber, a partir de sua publicação”. O PLC foi aprovado na sequência.
Conforme a matéria, o uso do container somente será permitido no período de obras, reformas e demolições. O mesmo deve ter forma retangular com, no máximo, 2,50m de largura, 2,90m de altura e até 12m de comprimento. Além disso, deve ser posicionado de forma fixa, porém não poderá ultrapassar a testada do imóvel, além de respeitar a faixa de estacionamento estabelecida pela via, e o afastamento de 20 cm do meio-fio para o escoamento da água pluvial.
Os containers também deverão atender alguns requisitos, como sinalização reflexiva composta de seis tarjas para a face frontal e seis para a face fundo, de 5 cm de altura x 30 cm de largura cada, nas cores vermelha e branca, sendo que em cada face, enquanto outras quatro tarjas deverão ser posicionadas nos extremos, na parte superior e inferior, e duas nos extremos, na parte média.
Outra medida é que a abertura do container seja feita pela face frontal, constando alguns elementos de identificação, como número sequencial de controle, referente à quantidade de containers, o nome e telefone do locador e locatário ou do autônomo.
O prazo para que as locadoras e autônomos em atividade terão para se adequar à Lei, será de 90 dias, a partir da data da publicação.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
07/05/2025