Projeto de lei, que altera a legislação municipal, especificamente, no que se refere ao percentual destinado às emendas impositivas, foi aprovado em 1º turno, ontem (21) na Câmara Municipal.
O autor da proposta, vereador Diego Rodrigues, explicou que seu objetivo é ajustar o percentual destinado às emendas de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada às ações e serviços públicos de saúde”, explicou.
Diego alega que a matéria busca alinhar a legislação municipal à Constituição Federal, promovendo o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária com maior transparência, participação e equilíbrio entre os Poderes. “A atualização do percentual fortalece o papel fiscalizador e propositivo do Poder Legislativo Municipal, assegurando aos vereadores maior capacidade de direcionar recursos para atender demandas locais legítimas, desde que respeitados os critérios legais e orçamentários, especialmente no que tange ao percentual mínimo destinado à área da saúde”, justificou. A mudança proposta tem como fundamento a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que alterou a Constituição Federal, elevando o limite das emendas individuais de parlamentares ao orçamento da União para 2% da Receita Corrente Líquida, e estabelecendo esse parâmetro como referência também para os entes subnacionais [Estados, Distrito Federal e Municípios] que adotam o instituto das emendas impositivas em suas Leis Orgânicas.
Diego lembrou aos demais que os colegas Caio Godoi e Samuel Pereira já haviam apresentado no Legislativo, em outras oportunidades, projetos referentes à emenda impositiva.
Também assinam a proposta Ellen Miziara, Thiago Mariscal, Samuel Pereira, Paulo César Soares - China, Caio Godoi e Rochelle Gutierrez Bazaga.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
22/05/2025