O vereador Tulio Micheli, na sessão de ontem (07) no Legislativo, cobrou do presidente da Codau Rui Ramos esclarecimentos com relação ao cumprimento do art. 9º da Lei nº 10.697/2008, o qual dispõe sobre as atividades que integram o Sistema de Limpeza Urbana em Uberaba, bem como tópico constante do contrato 88/2022, celebrado entre o Consórcio de Limpeza Urbana e a Codau, que prevê a prestação de serviços, como capina e corte completo de vegetação invasora rente à superfície do solo [seja ela herbácea (gramíneas), arbustiva e/ou leguminosa].
Tulio contou que seu gabinete recebeu reclamação de um cidadão, relatando que a Codau não tem realizado todos os serviços de limpeza urbana previstos na legislação e nos contratos vigentes, sobretudo no que se refere à retirada de plantas com raízes, uma vez que, na maioria das vezes, as vegetações são apenas aparadas ou cortadas, sem que seja feita sua remoção completa e, ao final, a limpeza do local onde ocorreu o serviço. “A Codau tem exercido fiscalizações no sentido do cumprimento contratual? Questiono, porque o descumprimento das disposições do convênio poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, conforme previsto na legislação vigente", alertou o vereador.
Entre os serviços que devem ser prestados pelo consórcio estão a capinação; capinagem manual; capina de vias e logradouros públicos de muro a muro; e corte completo rente à superfície do solo da vegetação invasora existente no local. O corte deverá ser executado de forma manual. Inclui-se no serviço de capina completa a retirada de raízes e blocos de raízes remanescentes de roçadas feitas anteriormente nos locais, com emprego de enxadas, estrovengas, chibancas, picaretas ou ferramentas e instrumentos equivalentes, e a varrição dos trechos capinados, inclusive calçadas e sarjetas.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
08/08/2025