A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna e externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Poder Executivo e prática atos de administração interna e através dos Vereadores os cidadãos têm seus interesses representados perante o Poder Público.

 

 

Compete ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar projetos de lei de sua autoria ou de iniciativa do Executivo, além de propor matérias de interesse público mediante indicações, moções e projetos. Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que auxiliem o trabalho de fiscalização.

 

Os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, conforme a quantidade de votos recebida da população.

 

 

A Câmara Municipal de Uberaba é composta por 21 (vinte e um) vereadores.

 

 

O mandato do Vereador é de 4 (quatro) anos.

 

 

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

 

 

A Mesa Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

 

 

A Mesa se compõe pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

 

 

O mandato da Mesa é de 2 (dois) anos.

 

 

“Ordem do Dia” é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta e somente será iniciada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.

 

 

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário. As proposições poderão consistir em: Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Substitutivos, Emendas ou Subemendas, Vetos, Pareceres, Requerimentos, Indicações e Moções.

 

 

São propostas de leis apresentadas no âmbito municipal, geralmente relacionadas às necessidades da comunidade, como educação, saúde, cultura, lazer e infraestrutura. Algumas matérias são de iniciativa exclusiva do Prefeito e outras da Câmara Municipal.

 

 

É a 'Constituição Municipal', que estabelece normas para o funcionamento do governo local, incluindo o Executivo e o Legislativo.

 

 

O Regimento Interno é um conjunto de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras da Câmara.

 

 

Sessão Legislativa Ordinária é a que ocorre no período normal de funcionamento da Câmara durante o ano e a Sessão Legislativa Extraordinária é a que acontece no período de recesso, ou quando convocada em momento diverso.

 

 

Sim, A Câmara Municipal é a Casa do Povo, são públicas e toda a população pode participar.

 

 

As Sessões são transmitidas da seguinte forma:
• Ao Vivo pela Rádio Câmara 94.7
• Ao Vivo pela TV Câmara canal 4.3
• Pelo Canal do YouTube https://www.youtube.com/c/CâmaraMunicipaldeUberaba, sendo também disponibilizada as gravações das sessões anteriores.

 

 

As Comissões Permanentes possuem sua composição com duração de 2 anos e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos à sua apreciação e sobre estes emitir parecer.

 

 

Licitação é um instrumento formal através do qual a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Tem como principal objetivo garantir isonomia de condições de participação dos interessados e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

 

 

Qualquer empresa que atenda aos requisitos do edital pode contratar com a Câmara Municipal, é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

 

 

Sim. Basta acessar o item “Licitações” para conferir os processos licitatórios realizados pela Câmara Municipal.

 

 

Para participar de licitações, basta que a empresa esteja com a situação fiscal e trabalhista regular, além de possuir toda a documentação solicitada nos editais, bem como estar apta no que diz respeito a qualificação técnica solicitada no objeto da licitação.

 

 

Confira no site da Câmara Municipal, na aba LICITAÇÕES, baixar o edital, nele estão as orientações necessárias para a participação do processo licitatório, como por exemplo: a documentação necessária e o dia e horários determinados.