A Câmara Municipal de Uberaba aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira, 13 de novembro, o Projeto de Lei nº 1010/2025, que promove uma significativa atualização na legislação que rege o comércio atacadista de produtos hortigranjeiros no município. A matéria, defendida pelo líder do governo, vereador Cabo Diego Fabiano, revoga artigos da antiga Lei Municipal nº 3.626, de 1985, que conferiam exclusividade à Ceasa (Central de Abastecimento) para essa comercialização.
A aprovação do projeto de iniciativa do Executivo representa o cumprimento de um acordo firmado entre o Município e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito de uma Ação Civil Pública. Durante uma audiência de conciliação, assumiu-se o compromisso de adequar a norma municipal à ordem constitucional, eliminando práticas que pudessem ser caracterizadas como abuso de poder regulatório ou favorecimento de um agente específico do mercado.
Conforme destacou o vereador Cabo Diego Fabiano, a lei anterior estava ultrapassada e criava uma reserva de mercado incompatível com os princípios de livre concorrência e liberdade de iniciativa. A nova legislação, portanto, visa fomentar um ambiente de negócios mais competitivo e juridicamente seguro para todos os agentes do setor.
As principais alterações consistem na revogação dos artigos 2º e 4º, do §1º do artigo 7º e do inciso III do artigo 9º-A da lei de 1985. Esses dispositivos eram os que estabeleciam a proibição da comercialização atacadista fora das dependências da Ceasa. A partir de agora, fica permitido que outros agentes realizem a venda no atacado, sem a obrigatoriedade de operar exclusivamente por meio da central.
A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) ressaltou que a mudança não significa o fim ou a desvalorização da Ceasa. A estrutura pública continuará em pleno funcionamento, mantendo seu papel estratégico como importante equipamento de abastecimento e ponto de referência para produtores, atacadistas, comerciantes e consumidores.
A proposta foi analisada e considerada juridicamente adequada pela Procuradoria Geral do Município, que não visualizou qualquer óbice à sua tramitação. A medida é vista como um avanço para o desenvolvimento econômico local, promovendo a isonomia entre os empresários do setor e garantindo maior liberdade para empreender, enquanto cumpre um compromisso judicial assumido pela administração municipal.
François Ramos
Depto. de Comunicação Social – CMU
13/11/25






