Uma mudança na Legislação Municipal pode ajudar a atrair mais empreendimentos voltados para famílias de baixa renda, contempladas com o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A proposta, de autoria da Comissão de Habitação, Regularização Fundiária e Política urbana da Câmara Municipal de Uberaba foi encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada em Plenário na última quarta-feira (03).
O PL institui o Plano Municipal de Estímulos e Incentivos aos Empreendimentos Habitacionais Populares vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, e atende aos beneficiados no âmbito do FAR – Faixa 1.
O objetivo é estabelecer diretrizes normativas no âmbito do Município, para viabilizar empreendimentos habitacionais de Arrendamento Residencial (FAR) do Programa Minha Casa Minha Vida, para famílias em situação de vulnerabilidade com renda mensal de até R$ 2.850,00. A intenção é produção de unidades habitacionais de custo zero ao beneficiário, conforme a modalidade FAR.
Com isso será garantido o direito à moradia digna às famílias de baixa renda, redução do déficit habitacional urbano, fomentar a geração de empregos na construção civil, promoção da inclusão social por meio do acesso à habitação adequada, além de assegurar o fomento aos empreendimentos enquadrados na modalidade atendida.
O projeto lembra que a Lei Federal nº 14.620, de 14 de julho de 2023, em seu artigo 13, §8º, e as Portarias do Ministério das Cidades números 724, 725, 727/2023 e 489/2025, estabelecem que os custos das obras de infraestrutura externa, como redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e pavimentação, não podem ser arcados com recursos do FAR. Estas obras são de responsabilidade do poder público local, o qual deve promover sua execução direta ou articular parcerias e aportes orçamentários para viabilizá-las.
De acordo com a matéria, neste contexto, a ausência de norma municipal compatível com o regramento federal cria insegurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para os agentes públicos municipais, comprometendo a regularidade técnica, a transparência institucional e a viabilidade financeira dos empreendimentos.
Com isso o PL apresentado propõe a isenção de taxas, emolumentos (taxas pagas para remunerar a prestação de serviços por órgãos públicos) e contribuições municipais incidentes sobre projetos de habitação popular, desonerando os processos administrativos de licenciamento, aprovação e execução. Além de adotar a responsabilidade do município pela implantação das obras externas de infraestrutura urbana, conforme a legislação federal, viabilizando sua execução.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) solicitou a elaboração do Impacto Orçamentário, que foi realizado pela Secretaria de Planejamento. Esta apresentou planilhas contendo os loteamentos abertos de interesses social (PMCMV) aprovados nos últimos cinco anos, além dos condomínios já aprovados ou em fase de aprovação e, aqueles que serão protocolados para análise.
Como o projeto conta com renúncia de receita não estimada nas metas orçamentárias, a estimativa do impacto precisou ser feita, de forma a não afetar as metas dos resultados fiscais, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2026.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
04/12/2025






