Uma alteração do Código de Posturas do Município foi proposta pelo vereador Tulio Micheli, através do Projeto de Lei Complementar 42. A mudança pretende deixar clara uma proibição já existente na Lei, que diz respeito às calçadas da cidade, que não podem ter qualquer tipo de restrição para a locomoção de pedestres e veículos.
A alteração no texto proíbe “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, bem como utilizar tais locais para armazenar ou depositar objetos e materiais, exceto para efeito de obras e eventos públicos, devidamente autorizados pelo órgão competente, ou quando exigências policiais o determinarem”.
Conforme o autor da matéria, o projeto visa propor uma solução a um problema frequente, que é o uso dos passeios públicos para armazenar e guardar objetos, de forma que atrapalhe a trafegabilidade dos pedestres pelo local. Segundo ele, frequentemente recebe denúncias de moradores, contando que vizinhos bloqueiam as calçadas com objetos de grande porte.
Ainda de acordo com Tulio Micheli, um exemplo são as borracharias, que estão usando as calçadas para colocarem pneus e outros objetos que, além de servir como depósito para o mosquito da dengue, ainda atrapalham a circulação de pedestres.
A vereadora Denise da Supra apresentou uma emenda, para deixar claro no projeto que a proibição não vai atingir a instalação de abrigos, casinhas, recipientes de água e de alimentação destinados a cães e gatos comunitários, conforme previsto na Lei Municipal 12.522/2016. A emenda foi aprovada.
O projeto foi aprovado com um voto contrário, do vereador China.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
09/02/2026






