A Câmara Municipal de Uberaba aprovou com unanimidade nesta sexta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, de autoria da prefeita municipal, que promove uma ampla atualização da Lei Complementar nº 392/2008, responsável por regulamentar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. A contou com participação do Secretário de Administração, Ernani Neri e representantes de todos os sindicatos do funcionalismo público.
Segundo a administração municipal, as alterações buscam adequar o estatuto às decisões dos tribunais superiores, à legislação estadual e federal e às novas demandas da administração pública, promovendo maior segurança jurídica, modernização de procedimentos e ampliação de direitos dos servidores.
Entre as principais mudanças está a ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias consecutivos. O projeto também estabelece que, nos casos de internação prolongada do recém-nascido ou da mãe, a contagem da licença-maternidade passará a ocorrer a partir da alta hospitalar, e não mais da data do parto.
Outra inovação é a garantia de 120 dias de licença remunerada em casos de natimorto, assegurando período de recuperação física e psicológica à servidora. O texto ainda amplia direitos relacionados à adoção e à diversidade familiar, garantindo 120 dias de licença para servidores que adotarem sozinhos e assegurando licença de 20 dias para mães não gestantes em uniões homoafetivas.
Também foi aprovada a extensão da possibilidade de prorrogação de licenças decorrentes de adoção para adolescentes de até 18 anos, ampliando uma previsão que anteriormente se restringia a crianças.
Na área de saúde ocupacional e afastamentos, o projeto transfere para os órgãos de origem a responsabilidade pelo custeio dos afastamentos por incapacidade temporária desde o primeiro dia de licença, além de centralizar as perícias médicas na Medicina do Trabalho do Município. O prazo para entrega de atestados médicos também foi ampliado, permitindo maior flexibilidade ao servidor.
O texto ainda atualiza regras relacionadas à carreira e aposentadoria. A idade da aposentadoria compulsória passa de 70 para 75 anos, em conformidade com a legislação federal. Outra mudança permite a acumulação dos adicionais de insalubridade e atividade penosa, entendimento que, segundo o Executivo, reconhece a compensação por desgastes distintos enfrentados pelo servidor.
A proposta também determina que as licenças maternidade e paternidade deixem de interromper a contagem do estágio probatório e do período aquisitivo de férias. Além disso, flexibiliza as regras de readaptação funcional, permitindo a realocação do servidor para qualquer cargo compatível com suas limitações e escolaridade, sem a exigência de permanência na mesma carreira.
Outras alterações aprovadas incluem o adiamento automático do início das férias quando o primeiro dia coincidir com ponto facultativo, a atualização do cálculo do salário-maternidade com inclusão da média de vantagens variáveis e a possibilidade de terceirização dos serviços de Medicina do Trabalho pelo Município.
De acordo com a justificativa do projeto, as mudanças têm como objetivo harmonizar o Estatuto dos Servidores com entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de proporcionar maior proteção às famílias, eficiência administrativa e segurança jurídica para servidores e administração pública.
Departamento de Comunicação
Uberaba, 12/06/2026



