Novas modificações em lei que institui Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Uberaba

14/05/2019 11:31

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Com a presença de Elder Árcega, gerente da Sala do Empreendedor, a Câmara Municipal de Uberaba aprovou nesta segunda-feira (13/5) o Projeto de Lei 113/19, que “Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 11.578/2013, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Uberaba e dá outras providências”. A Sala do Empreendedor hoje está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
Na proposta, acontece a substituição na composição do Conselho do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Uberaba pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Uberaba. Isso, tendo em vista o importante papel e a expressiva representatividade da categoria profissional na base territorial em questão. Também foram atualizados outros artigos da lei, devido à mudança da nomenclatura de algumas Secretarias da prefeitura, que ocorreu depois da reforma administrativa.
No artigo primeiro da lei, a redação passou a vigorar da seguinte maneira: “Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Uberaba, vinculado à Secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, ao qual incumbe deliberar em caráter permanente sobre as políticas de fomente e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional do Município”. Ainda foram instituídas novas redações para designação de representantes: um representante da Secretaria Municipal de Defesa Social; um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação; um representante da Secretaria Municipal de Educação e um representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Uberaba - STICMU.
Em seu artigo 5º foi acrescentada nova redação em parágrafo único, ficando o mesmo da seguinte forma: “A Secretaria Executiva é exercida por um servidor da SEDEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, e o respectivo suplente e/ou assessor ligado às ações do SINE.” No artigo 6º, a nova redação é a seguinte: “O Município deve assegurar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, recursos suficientes para garantir a estrutura física e a de pessoal necessária à implementação e ao funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Uberaba e de sua Secretaria Executiva.”

PL 136 - O projeto de Lei 136 / 2019 também foi aprovado pelos vereadores nesta segunda-feira. Seu teor apenas corrige a descrição da topografia e da medida do terreno doado à Mosaic por meio da Lei 12.929/18. No texto anterior, a medida era de 18.426,94 metros quadrados quando, na realidade, deveria ter sido outra, agora modificada. Ou seja, 18.446,55 metros quadrados, em conformidade com a dimensão do terreno ora doado.

Jornalista Renata Thomazini - Mtb. 11046/MG

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