Durante a 7ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Uberaba, nesta quarta-feira (dia 19), foi apresentada e aprovada proposta de alteração à Resolução nº 2.363/2006, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal". Assim, o inciso I do Art. 68 da Resolução passa a vigorar com a seguinte redação, "apresentar, no encerramento do período do último ano de cada legislatura, até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, projeto de lei fixando a remuneração do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e subsídios dos vereadores para vigorar na Legislatura seguinte".
Segundo Paulo César Soares - China (SDD), autor da proposta, faz-se necessário a alteração desse prazo, visto que já foi alterado na Lei Orgânica Municipal, aprovado no exercício anterior, conforme Emenda à Lei Orgânica nº 76/2013. "Essa alteração do prazo para 180 dias antes das eleições, com a fixação desses valores, visa facilitar os trabalhos dos parlamentares do Município por ocasião das eleições, visto que trata-se de um período de conclusão administrativa, quando o Poder Executivo encaminha várias proposições a esta Casa para decisões do Plenário", destacou China.
O parlamentar acrescentou ainda que, concluindo essa obrigação com a remuneração dos eleitos para a próxima Legislatura, os parlamentares ficam mais folgados para as decisões últimas em prol da administração pública.
O líder do prefeito Luiz Humberto Dutra (SDD) concorda que esse prazo de 180 dias é suficiente para que se possa fazer uma análise. China completou dizendo que cabe a população solicitar audiência pública, durante esse período, para que se possam ser discutidos os vencimentos dos políticos.
Durante a reunião também foi aprovado o Projeto de Resolução nº 015/14, de autoria dos vereadores Franco Cartafina Gomes, Elmar Goulart, João Gilberto Ripposati, Luiz Dutra e Ismar Vicente dos Santos Marão, que "Modifica termos da Resolução nº2.363/2006 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal". O Art. 1º. Altera termos do § 1º do artigo176, passando a vigorar com a seguinte redação: § 1o - As Proposições dos Vereadores poderão ser lidas por seus autores, desde que, previamente, se inscrevam, para esse fim, em livro próprio, 30 minutos que antecederem o início das reuniões, sendo expressamente proibida a inscrição por meio de servidores, assessores parlamentares, chefes de gabinete, consultores jurídicos ou qualquer outra pessoa.
Nele ainda foram acrescentadas duas Emendas que também foram aprovadas.
A Emenda Aditiva do vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) ao Projeto acrescenta ao Art. 176: "O livro próprio de que trata o §1º deste artigo deverá ser numerado para o registro das inscrições". A outra de autoria de Afrânio Cardoso de Lara Resende (PROS) diz: "§1ºA. Para dar validade à assinatura no livro próprio, o vereador deve registrar sua presença, antecipadamente, no painel eletrônico".