A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei que aumentou o Prêmio de Incentivo à Produção aos servidores das carreiras operacionais do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau). Foi alterada a Lei Municipal no 11.310/2011, que instituiu o benefício, que passou de R$ 160 para no valor máximo de R$ 190, como forma de valorizar o funcionalismo.
O PL foi votado nesta sexta-feira (28) durante sessão extraordinária realizada a pedido do Poder Executivo. A votação teve início com uma discussão sobre a apresentação de emendas após o início da reunião, o que o Regimento Interno da Casa não permite mais. O motivo foi a manifestação do vereador Ismar Vicente dos Santos - Marão (PSB), que havia elaborado uma emenda modificativa para beneficiar os funcionários do Codau. O problema é que o parlamentar não havia conseguido apresentar a proposta antes do início da sessão.
O vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) argumentou que o Plenário é soberano e que em caso excepcional poderia sim aceitar a inclusão de uma emenda. A decisão ficou para o presidente Elmar Goulart (SDD), que resolveu aceitar, se fosse acolhido pelo Codau e para o bem dos funcionários. Mesmo assim ele deixou claro que isto não será mais permitido, a não ser em uma situação realmente singular. Os representantes da autarquia presentes no Plenário disseram que não havia problema algum na alteração.
O líder do prefeito, vereador Luiz Dutra (SDD) acrescentou que o maior problema de apresentar emendas em cima da hora é a falta de tempo hábil para ler e estudar, e que isto acontecendo durante a votação fica muito complicado. Cléber Humberto de Souza Ramos - Cléber Cabeludo (PROS) comentou que em caso de projeto extraordinário não cabe pedido de vista, sendo que o vereador pode até ter uma ideia brilhante, mas não tem como adiar a votação. Cléber sugeriu que o Regimento Interno receba mudanças para resolver situações semelhantes.
Segundo Marão, já existe uma Comissão que avalia o servidor, e o Comitê Gestor vai avaliar o que a mesma fizer. A emenda modificou o artigo 7º "fica instituído o Comitê Gestor para acompanhar o cumprimento das metas de produtividade setoriais e individuais, bem como os critérios de avaliação, proporcionalidade e concessão do benefício, conforme regulamento, devidamente observados os critérios estabelecidos em lei".