No ano passado entrou em vigor a Lei que obriga as casas de diversão pública, shows, eventos e similares, instalarem detectores de metais e circuito interno de câmeras de filmagens nos estabelecimentos, inclusive o Poder Executivo já regulamentou a Lei através do Decreto 601/13, publicado no Diário Oficial do município.
Diante desta determinação legal, a Comissão Permanente de Segurança da CMU, presidida pelo vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende (PROS), solicitou ao Prefeito Paulo Piau que determine ao setor competente da Prefeitura, autorizar a liberação dos alvarás de funcionamentos, desde que o estabelecimento esteja de acordo com as exigências contidas na Lei (10.594/08, alterada pelas 11.359/12 e 11.541/13).
Segundo o presidente da comissão, uma vez que a Lei já foi publicada e regulamentada, é dever da administração municipal estar atenta ao cumprimento da legislação, a fim de impedir que a mesma seja burlada, colocando em risco as vidas de muita gente. "Precisamos garantir aos que procuram entretenimento e lazer, seja em boates, casas de shows, teatros ou outros locais similares a segurança conferida pela nossa Carta Magna ao cidadão, de entrar nesses locais, sem correr ou sofrer qualquer risco à sua integridade física, e de igual modo deles sair sem receio de incidentes, acidentes ou risco de morte", argumentou Afrânio.
Penalidades - Caso algum estabelecimento não esteja cumprindo as determinações da Lei nº 10.594/08 e suas alterações, de acordo com Decreto nº 601/13 o proprietário será advertido oficialmente e receberá uma multa de 5 UFMs (Unidade Fiscal do Município), que corresponde ao valor de R$ 925, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Departamento de Comunicação