Os vereadores derrubaram parecer de inconstitucionalidade de Projeto de Lei apresentado pelo vereador Samir Cecílio (SD). O PL dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação eletrônica para emissão de atestado médico digital na rede pública de saúde do município.
Mesmo com a Comissão de Justiça, Legislação e Redação considerando inconstitucional o projeto, Samir pediu que o Plenário avaliasse a possibilidade de derrubada e foi atendido pelos colegas. O vereador Luiz Dutra (SD) justificou o voto favorável, dizendo que é preciso melhorar muito o atendimento na área da saúde em Uberaba.
Para o autor do projeto, é preciso moralizar a questão dos atestados médicos, que são falsificados e até mesmo vendidos. Ele comentou que ao longo de um ano tem pessoas que apresentam uma série de atestados, com médicos diferentes e também problemas de saúde diversos. "Se for criado o atestado médico digital ficará fácil para o médico acessar e verificar o histórico do paciente", afirmou Samir.
Samir também lembrou que o atestado é um documento frequentemente solicitado ao médico, seja por urgência ou não, e é um direito do paciente e não pode ser negado. "Existem muitas reclamações de comerciantes, empresários e até mesmo no serviço público, de atestados conseguidos indevidamente", acrescentou Samir.
Segundo a vereadora Denise Max (PR) é preciso modernizar e aproveitar a tecnologia existente.
De acordo com o PL, o atestado médico digital será emitido de forma eletrônica para os pacientes atendidos nas unidades públicas de saúde da cidade. O médico deverá ter uma senha de acesso ao sistema, contendo o número sequencial do documento, o nome do paciente e o número de sua matrícula de atendimento na rede pública, a quantidade de dias necessários para o afastamento e o código do diagnóstico em conformidade com o Código Internacional da Doença (CID).
Outro aspecto favorável é que ficará registrado no sistema todo atendimento feito ao paciente, facilitando o diagnóstico pela equipe médica da rede de saúde e o controle da administração pública. O Projeto de Lei segue agora para o Poder Executivo.