Projeto que regulariza loteamentos
fechados é aprovado
Foi aprovado hoje (16/12), o projeto de Lei 037/09, que regulariza os loteamentos fechados já existentes no município, bem como os que serão construídos. De iniciativa do Poder Executivo, a discussão e votação da matéria, foi acompanhada pelo subprocurador do município, Paulo Emílio e também pelo representante dos loteamentos, comumente denominados de condomínios, Dr. Alberto. O PL trata de questões sobre o fechamento do loteamento, sua ocupação e manutenção, além de especificar o prazo para sua regularização mediante a nova legislação.
Antes da votação do projeto, encabeçado pelo vereador Marcelo Machado Borges, o Borjão (PMDB), aconteceu várias reuniões com as partes interessadas, objetivando chegar a um denominador comum, que segundo Alberto foi atingido. De acordo com o representante da PMU, em contrapartida, serão destinadas ao município áreas de uso público, além de uma porcentagem de 3%, correspondente ao lote. “A apuração do valor será feita pela prefeitura utilizando a avaliação de mercado pelo método comparativo”,explicou o subprocurador.
Alterações – Foram aprovadas quatro emendas e uma redação final modificando detalhes da matéria. A emenda 01 trata da porcentagem definida que, anteriormente era de 5% e passou a 3%. Também define que “o valor da contrapartida a ser destinada ao município deverá ser dividido entre os proprietários dos lotes, proporcionalmente à área de sua propriedade, cabendo a Associação de Moradores de loteamentos arrecada-los e repassá-los ao município”. Ainda nesta emenda, foi definido que o prazo de concessão de uso das áreas públicas compreendidas no perímetro do loteamento será de 99 anos. O ultimo artigo inserido pela emenda 01, destaca que os loteamentos residenciais fechados que se encontrarem em situação irregular na data de publicação desta Lei Complementar, sem a devida concessão de uso das áreas de uso público, deverão se enquadrar até 31 de março de 2010, sendo que os requerimentos para a regularização dos loteamentos fechados deverão ser protocolados até o dia 31 de janeiro de 2010. Assinam a emenda, os vereadores Borjão (PMDB), Itamar (DEM), Cléber (PMDB), Samuel (PR), Godoy (PTB), Jorge Ferreira (PMN), Dutra (PDT), Ripposati (PSDB) e José Severino (PT).
Na emenda seguinte, o autor, vereador Jorge Ferreira, especifica no Art. 131, § 2º que o loteamento deve ser denominado fechado. Já na emenda 04, no Art. 187, ficou definido que “havendo inadimplência por parte de proprietário de lote, o repasse dos valores pertinentes, pela Associação de Moradores ao Município, ficará na dependência da decisão final proferida pela Justiça em ação de cobrança, que a Associação se obriga a mover contra o inadimplente, devendo esta fazer prova ao Município da interposição da ação, em até 90 dias do vencimento do prazo fixado em contrato para pagamento da contrapartida”. Também especifica que a “associação não será incluída no cadastro de inadimplentes, em razão da inadimplência a que se refere à alínea anterior, desde que cumpridas as exigências nela estabelecidas”. Outra especificidade, é que “todos os serviços de conservação e manutenção de vias, inclusive sinalização e das áreas verdes, no interior do perímetro do loteamento fechado serão de responsabilidade da associação dos moradores do loteamento. A manutenção das redes de água, esgoto e energia elétrica, continuarão sendo de responsabilidade e ônus das concessionárias dos serviços”. Também é destacado no texto que o “lixo poderá ser depositado em abrigo fechado, fora do limite do loteamento, próximo à portaria, e disponibilizado para a coleta pública nos dias e horários determinados, sendo que as taxas relativas aos serviços serão calculadas da mesma forma que utilizada para os condomínios verticais”. Assinam estas emendas os vereadores, Borjão, Itamar, Cléber, Samuel, Godoy, Jorge Ferreira, Dutra, Ripposati e Severino.
A emenda 05, de autoria do vereador Ripossati destaca que a “contrapartida a que se refere o inciso VIII, poderá ser realizada por pagamento à vista com 20% do desconto ou parcelado em ate 24 meses”.
Finalizando – Para votar e aprovar a matéria, também foi produzida uma redação final, especificando que o lixo poderá ser depositado em abrigo fechado, fora do limite do loteamento, evitando a obrigatoriedade para esta ação. Vale ressaltar que esta decisão, que culminou na emenda, foi bastante discutida pelos vereadores. A matéria foi aprovada por 13 votos.