Legislativo derruba vetos e mantém ampliação de prazo para renovar alvará

08/03/2016 08:59

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A Câmara Municipal derrubou dois vetos totais do Poder Executivo durante a primeira reunião do mês de março. Os vetos tratavam dos Projetos de Lei números 20 e 21, de autoria do vereador Samuel Pereira (PR), que pretendiam alterar a Lei número 4.388/1989, a qual instituiu o Sistema Tributário no Município. Ambos tratavam do mesmo assunto, a ampliação do prazo para a renovação de alvará por parte das empresas locais, passando de três para cinco anos.

A proposta teve parecer de inconstitucionalidade por parte da Prefeitura. A alegação é de que a matéria seria ilegal e contraria o interesse público. Porém tanto a Procuradoria quanto a Comissão Justiça, Legislação e Redação da Casa não concordaram com o parecer de inconstitucionalidade, mantendo a avaliação anterior, e opinaram pela rejeição total do veto.
Participaram da sessão a diretora do Departamento de Tributação e Arrecadação, Gabriela Cecílio, e o diretor do Departamento de Fiscalização, Paulo César Rêgo, que tentaram convencer os vereadores a não derrubarem o veto. De acordo com Paulo César, o poder de polícia e fiscalização cabe ao setor de Posturas, sendo que qualquer empresa aberta no Município faz uma consulta prévia para ver se aquela atividade está dentro das normas do Plano Diretor e do Ministério das Cidades.
O diretor ainda esclareceu que a lei fala que qualquer empresa tem um prazo de 30 dias para comunicar qualquer tipo de operação, caso contrário está sujeita a uma autuação. “O cadastro do Município é o cerne da Prefeitura”, afirmou o representante do Executivo.

Para o vereador Franco Cartafina (PHS), é justo alterar o prazo de três para cinco anos. Ele sugeriu que o empresário pague proporcionalmente, ao que seria no período de três em três anos, de modo que o Município não perca arrecadação.

Ainda segundo Franco, a renovação de alvará é um mecanismo utilizado para a atualização de dados, o qual não poderia ser o único utilizado. “Eu entendo que até mesmo o período de três anos pode ser considerado longo demais, e que deveria ter outras formas de atualizar os dados necessários”, afirmou o parlamentar.

O vereador Samir Cecílio (PSDB) disse que não enxerga a modificação na lei como uma renúncia de receita e sim uma receita acessória, ao contrário do que seria, por exemplo, abrir mão do pagamento de IPTU. Para ele, a fiscalização deveria acontecer mais vezes e o período de cinco anos só ajuda os empresários, sem nenhum prejuízo para a Prefeitura. “Seria mais uma ajuda para a atividade econômica do Município”, ressaltou Samir.
Autor dos projetos, o vereador Samuel Pereira lembrou que na cidade de Uberlândia o período de renovação de alvará é de cinco anos. Ele contou, ainda, que tentou negociar com o prefeito Paulo Piau, mas não obteve sucesso, sendo que as entidades de classe dos setores empresarial e industrial, como Aciu e CDL, aguardam a mudança.

Enquanto o vereador Marcelo Machado Borges “Borjão” (DEM) afirmava que não derruba veto de matéria inconstitucional, João Gilberto Ripposati (PSD) esclareceu que o projeto é constitucional sim, de acordo com o parecer da Procuradoria e da Comissão.

De acordo com Ripposati, os empresários são geradores de empregos, que precisam de uma proximidade do município, de uma política pública que incentive e valorize o setor, Ele também defendeu que os valores a serem pagos sejam calculados levando em conta o período de cinco anos. “É preciso modernizar a administração, para que ela seja mais eficiente”, finalizou Ripposati. 

O vereador Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Se Liga” (PR) da mesma forma se mostrou favorável a derrubada do veto. “Kaká” disse que o projeto atinge a população de forma positiva e não tem como ser contrário, pois é preciso equacionar e adequar. Ele ainda lembrou a quantidade de lojas que estão fechadas na cidade, devido às dificuldades enfrentadas, e que tudo que puder ser feito para ajudar o comerciante é válido.
Ao final a votação ficou com oito votos contrários e seis favoráveis, derrubando assim o Veto Total do prefeito.

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
07/03/2016

 

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