Câmara aprova distância mínima de 800 metros entre farmácias e drogarias

20/04/2016 08:38

Compartilhar

 

A modificação no Código de Edificações visa a criar condições para que esse tipo de estabelecimento possa ser aberto em outros setores da cidade

 

Câmara Municipal aprovou na sessão plenária desta terça-feira, dia 19, projeto de iniciativa do vereador Elmar Goulart (PMN), que estabelece, no Código de Edificações, a distância mínima de 800 metros entre uma farmácia, ou drogaria, e outra. Apesar da matéria ter sido considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, Redação e Legislação, o Plenário decidiu pelo prosseguimento da votação e aprovou a proposta.

Tanto a análise do parecer de inconstitucionalidade, quanto do próprio projeto contaram com amplo debate dos vereadores, sendo que alguns questionaram a limitação para a instalação de empreendimentos farmacêuticos, mas a maioria entendeu a matéria, que teve o apoio dos empresários do setor, cuja representação esteve nas galerias da Câmara Municipal acompanhando a discussão.

O projeto acrescenta ao Código de Edificações do Município, na parte que trata dos hospitais, casas de saúde e clínicas, as drogarias e farmácias e estabelece que para a instalação de novos estabelecimentos do ramo deve ser observada a distância mínima de 800 metros entre eles.

“A medida se faz necessária, tendo em vista que, atualmente, não consta na legislação do Município a previsão de distanciamento entre estes estabelecimentos, e o que hoje se vê é que em algumas ruas e avenidas de Uberaba a instalação de farmácias, ou drogarias, ocorre em cada esquina”,disse Elmar.  Ele acrescentou ainda que a atual sistemática impede que outros pontos da cidade, considerados até estratégicos, acabam ficando sem esse tipo de estabelecimento, o que leva prejuízo e desconforto à população.

O argumento de Elmar contou com o apoio da maior parte dos vereadores, que decidiu por derrubar o parecer de inconstitucionalidade e posteriormente aprovar o projeto, que irá agora ao Executivo para sanção, ou veto.

Jorn. Márcio Gennari

Dep. de Comunicação

 

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados