CMU aprova em 2º turno projeto que autoriza a legislar sobre tributos municipais

22/02/2022 12:32

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Foi aprovado em segundo turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que autoriza a Câmara Municipal a legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas. Até então a competência para tributar cabia apenas ao Município.

A proposta foi assinada pelos vereadores Luciene Fachinelli, Pastor Eloisio, Baltazar da Farmácia, Paulo César Soares “China”, Professor Wander Araújo, Anderson “Dois Irmãos”, Luizinho Kanecão e Marcos Jammal.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, cabe ao Executivo legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas, além de instituir isenção de tributo de sua competência, por meio de lei especifica. Também é previsto que o perdão da multa, o parcelamento e a compensação de débitos fiscais poderão ser concedidos, nos casos e condições especificados em Lei. Além disso, qualquer anistia, suspensão ou remissão que envolva matéria tributária ou previdenciária de competência do Município, somente poderá ser concedida mediante Lei específica.

Como justificativa para a alteração, o projeto destacou que não existe na Constituição Federal reserva de iniciativa ao Poder Executivo para tratar de matéria tributária. Situação que já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual decidiu favoravelmente a iniciativa dos vereadores.

O projeto foi aprovado com 17 votos favoráveis e apenas um contrário, do líder do Governo, vereador Fernando Mendes. Com a promulgação da nova Lei pela Câmara Municipal, agora cabe ao Poder Executivo acatar ou não, caso a decisão seja contrária, a Prefeitura poderá com uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin).

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
22/02/2022

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