Acesso ao Beija Flor receberá melhoria no sistema viário
A Câmara Municipal aprovou na tarde desta segunda-feira (24), em Reunião Ordinária, o Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Municipal que autoriza a permuta de área que irá melhorar o sistema viário composto pelo Trevo da BR-050 na alça de acesso ao loteamento Beija Flor e alargamento da Rua João Dallacqua.
Na área que está sendo negociada se encontra edificada construção aonde funcionou o curtume São Jorge, e já foi desapropriada através de Decreto Municipal em 2012.
Como contrapartida o município está repassando ao proprietário da área três lotes que totalizam 765,90 m2, avaliados em R$ 166.670,64, já incluída a benfeitoria de infraestrutura, e recebendo imóvel com 1.085,64 m2 avaliado em R$ 183.885,86.
Segundo o Líder do Prefeito, Antônio Carlos Silva Nunes Tony Carlos (PMDB), a permuta que está sendo proposta beneficiará ambos os lados e não trará ônus aos cofres públicos, além, é claro, de regularizar a situação da área. Acrescentou que não haverá, nesta oportunidade, ressarcimento por qualquer das partes envolvidas, uma vez que os valores das áreas estão entre o limite inferior e superior, conforme laudo de avaliação.
Segundo Tony, a Prefeitura já repassou R$17.215,28, em 10/08/2012, para locomoção dos maquinários e fechamento do galpão, onde é o curtume.
O vereador Tony Carlos lembrou que a proposta de alargamento da Rua João Dallacqua, visando melhorar o acesso ao Beija Flor, é uma solicitação feita exaustivamente na administração anterior e que agora esta Casa proporciona sua concretização.
Visando à adequação do Projeto de Lei, o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), propôs uma emenda ao art. 2º do projeto acrescentando av. Geraldino Machado Destro, bem como acrescentou parágrafo único ao mesmo artigo, ressaltando que faz parte da presente lei o acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberaba e os empreendedores do loteamento Jardim Espanha, onde cabem ao município apenas os custos com a desapropriação. Ambas as emendas foram aprovadas.
O vereador Cléber Humberto de Souza Ramos Cléber Cabeludo (PMDB) mencionou a ausência do proprietário da área na reunião, Jorge Simon Hajjar, argumentando a dificuldade em votar o projeto, pois desconhece a opinião do proprietário se a permuta irá beneficiá-lo ou não. O vereador ressaltou sua dúvida por entender que esta permuta poderá prejudicar o proprietário, que está trocando uma área valorizada, situada numa avenida por terrenos localizados no fundo do Jardim das Américas. Para Cléber, deveria permutar por uma área com a mesma quantidade em metros quadrado e numa avenida. Arnaldo Bisinotto, representando a Prefeitura Municipal, informou que o proprietário é favorável a transação proposta pelo município.
Mesmo com a ausência de Jorge Simon, o PL foi aprovado com 11 votos favoráveis.
Vistas Na mesma reunião ordinária foi discutido o Projeto de Lei 121/13, de autoria do Poder Executivo, que prevê o ressarcimento de valores para servidores públicos, que custearam despesas de caráter emergencial, quando em viagem para tratar de interesses do Município. O Projeto autoriza ainda abertura de crédito para a implementação do Projeto de Trabalho Social, cujos recursos são provenientes do FAR Fundo de Arrendamento Residencial, que serão utilizados para a aquisição de equipamentos e material permanente, no valor de R$ 15.000,00, bem como para a contratação de equipe técnica, para o desenvolvimento do projeto, que atuará no empreendimento denominado residencial Jardim Copacabana, no período de 12 meses, no valor de R$ 100.000,00.
O vereador Cléber Humberto de Souza Ramos Cléber Cabeludo (PMDB) solicitou vistas ao projeto, por não conter informações claras sobre a forma em que serão feitas as contratações da equipe técnica. O pedido de vistas foi aprovado e o projeto retornará na pauta de quarta-feira.
Emenda a Lei Orgânica Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município, de autora do vereador Franco Cartafina (PRB), que acrescenta a palavra juventude no Art. 161 da LOM que diz: É dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente, à juventude, ao idoso e ao deficiente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O projeto deu nova redação ao parágrafo primeiro do Art. 162, que ressalta o seguinte: as ações do Município, de proteção à infância, à adolescência, à juventude, ao idoso e ao deficiente, serão organizadas na forma da lei, com base nas seguintes diretrizes: (NR)
Já no parágrafo 5º, do mesmo artigo, acrescenta garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
O projeto inclui ainda mais um dispositivo na LOM ressaltando que a lei estabelecerá o Plano Municipal da Juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para execução de políticas públicas. Salienta que quando se fala em juventude entende-se que compreende a faixa etária de 15 a 29 anos.