Projeto aprovado pelo Legislativo Municipal alterou a Lei Complementar número 606/2020, que trata do Sistema Tributário do Município de Uberaba. O líder do Governo, vereador Almir Silva, disse que se tratava de uma adequação do ISSQN ao entendimento dos tribunais superiores, com o objetivo de atualizar a legislação municipal quanto a exclusão da dedução de materiais empregados no preço dos serviços de construção civil contratados, e que estão sujeitos à incidência do imposto.
A decisão cumpre o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o projeto, o ISSQN incide sobre o preço total do serviço de construção civil. Os insumos adquiridos de terceiros pelo construtor e utilizados na obra compõem a base de cálculo do tributo municipal.
Essa decisão confirmou que a base de cálculo do ISSQN nos serviços de construção civil corresponde ao valor total do contrato, a ressalva seria apenas no fornecimento de “mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local de execução do serviço e, desde que as mesmas tenham incidência ICMS”.
De acordo com a secretária-adjunta da Fazenda, Lisandra Abreu, no início deste mês ouve uma reunião com representantes dos órgãos ligados ao setor da construção civil, para falar da adequação, em virtude da jurisprudência, que tem repercussão geral. Lisandra disse aos vereadores que a tributação da construção civil em 1989 era de 5%, passando para 2% em 1998, como forma de fomentar as atividades do setor, se mantendo assim até os dias atuais.
Ainda conforme a secretária-adjunta, posteriormente houve decisões dos tribunais superiores de que não deveriam deduzir os materiais da base de cálculo, para incidência do ISSQN, depois a decisão foi revertida pelo TSF e agora foi pacificado que o entendimento deve ser estabelecido pelo STJ, de que não deve ocorrer a dedução dos materiais de construção, pois o imposto deve ser aplicado ao custo integral do serviço.
Outra informação relevante repassada durante a votação, é a realização de um levantamento desde 2019 no setor, sendo constatado que nos últimos cinco anos menos de 1% dos contribuintes e de 0,5% das notas fiscais aproveitaram a vantagem que a lei oferece. No atual exercício apenas quatro foram beneficiados.
“O objetivo não é arrecadatório, é apenas uma adequação ao entendimento dos tribunais”, afirmou um representante do Executivo.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Uberaba (Sinduscon), Luciano Veludo, acompanhou a votação.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
12/12/2024