Adiada a votação do projeto que permite o transporte de animais domésticos em ônibus coletivo

07/11/2014 00:00

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O Plenário da Câmara aprovou na reunião ordinária desta sexta-feira (07) o pedido da vereadora Denise Max – Denise da Supra (PR), de sobrestamento ao Projeto de Lei nº 242/14, que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivos da cidade.

Diante do parecer inconstitucional da Comissão de Justiça, Legislação e Redação argumentando que a matéria é exclusiva do Poder Executivo, a Denise disse que entende a posição da comissão, mas se mostrou indignada por não ter autonomia para disciplinar a matéria. Ressaltou que sua proposta é ajudar as pessoas que não possuem veículos próprios e precisam levar os seus animais a um hospital, posto de vacinação ou veterinário. "Alguns donos, para não ver o animal agonizar de dor, arriscam a transportá-los de forma clandestina, em recipientes inadequados, o que pode agravar ainda mais a saúde dos bichos", defendeu a vereadora, acrescentando que são animais que não irão colocar em risco a saúde e a segurança dos usuários.

Ismar Marão (PSB) lembrou que está tramitando na Casa o PL nº 152/14, também de autoria da vereadora Denise, permitindo o transporte destes animais, desde que o proprietário atenda algumas exigências como: o peso máximo do animal; estar em recipiente adequado; portar cartão de vacina, etc. O vereador sugeriu que o projeto em discussão (242/14) seja votado juntamente com o de nº 152/14, por entender que uma matéria depende da outra. "Aprovando o projeto que regulamenta o tipo e como o animal possa ser transportado, o segundo projeto poderá ter legalidade para ser aprovado", ressaltou.

Denise acatou a sugestão e pediu agilidade no retorno dos projetos à pauta.

Na mesma reunião foi sobrestado ainda, o PL nº 257/14, a pedido do autor Samir Cecílio (SD), que institui o atestado médico digital aos pacientes atendidos nas unidades públicas de saúde do município. O Líder do Prefeito Edcarlo Carneiro – Kaká Se Liga (PSL) pediu, também, o sobrestamento do PL 261/14, de autoria do Poder Executivo, que concede isenção de Taxas de Licença e de Serviços Administrativos e o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, às associações de moradores e/ou comunitárias regularmente inscritas nos cadastros municipais.


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