Afrânio pede a nomeação dos membros do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais

18/07/2013 00:00

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Afrânio pede a nomeação dos membros do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais
O vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende (PP) recebeu uma denúncia de que cachorros e gatos estariam sendo mortos por envenenamento ou outros tipos de crueldade nos bairros Parque do Mirante e Jardim do Lago.
O vereador se dirigiu até o Parque do Mirante, acompanhado da TV Câmara, e foi recebido pela moradora Lucieny Almohalha, que é professora universitária e cuidadora de animais abandonados nas ruas do bairro, que informou que é comum abandonarem animais doentes, machucados e magros na porta das casas das pessoas que zelam por eles. 
Lucieny citou as formas de maus tratos comuns praticados aos cães e gatos, como a privação de comida e água, que é o mais freqüente. Disse que os tipos mais graves no bairro Jardim do Lago são cachorros mortos por ‘facada’, outros mutilados e muitos por envenenamento. Acrescentou também que outra categoria considerada como maus tratos é a privação, “isto é, muitos moradores incomodam-se com os cuidados que são dados aos animais abandonados”, disse.  
Diante da denúncia, o vereador Afrânio marcou uma reunião com o secretário de governo, Welligton Cardoso Ramos, juntamente com a Supra e com a presença da moradora Lucieny, para solicitar o cumprimento do Decreto Municipal nº 4.352/2012, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em vigor desde abril do ano passado. A proposta da criação do conselho foi de iniciativa do vereador, através de requerimento nº 826/11, encaminhado ao então prefeito Anderson Adauto.
Afrânio disse que é hora de nomear os conselheiros. Informou que no mês passado foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2833/11, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O texto ainda precisa ser votado pelo Plenário. 
O vereador acrescentou que, de acordo com o texto aprovado pela CCJ, abandonar, em qualquer espaço, público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual detém propriedade, posse ou guarda, pode acarretar em pena de um a quatro anos. “Hoje, o abandono de animal é considerado apenas contravenção”, disse.
O parlamentar destacou que, apesar da existência da Lei Federal 9.605/88, que prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a violência contra cães e gatos tem crescido assustadoramente. Na opinião do vereador, as penalidades atuais são “ínfimas” e este projeto que tramita na Câmara dos deputados vem mudar esta triste realidade.
O Brasil, segundo Afrânio, está entre os poucos países que têm os crimes contra animais previstos na Constituição. “Também na Alemanha e na Índia existem legislações exemplares, na teoria”, conta. “A questão é o que acontece na prática. Os animais de rua ou domésticos também são seres vivos e precisam ser respeitados. Os maus tratos não podem ser concebidos pela sociedade. Precisamos defender estes animais", finaliza. 
Projeto de Lei Federal nº 2833/11 - Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa.
Consta no projeto que se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado como situação agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão. Prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, e promover luta entre cães.
Punições - A proposta ainda prevê punição para outras condutas como: deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública – detenção de 2 a 4 anos; abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos; promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos; valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos; e expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos. Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

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