O vereador Agnaldo Silva (PSD) está solicitando ao Poder Executivo a prorrogação do prazo de vigência da Lei número 12.806/2018, que trata do parcelamento especial para a quitação das dívidas e/ou débitos municipais em cobrança judicial. Ele encaminhou nesta segunda-feira (23) um ofício ao secretário municipal de Governo, Antônio Sebastião de Oliveira “Toninho”.
O prazo previsto era de 150 dias, com encerramento previsto para a próxima sexta-feira, 27 de julho. Desde o dia 10 de março a Prefeitura vem realizando o atendimento para a quitação ou parcelamento de débitos judiciais, por meio do Programa Especial Recuperação de Créditos Fiscais (Refis).
Agnaldo pede que o tempo seja estendido por mais 90 dias. Ele lembra que, conforme determinado no artigo 16, parágrafo único, da referida Lei, o prazo pode ser prorrogado por ato do Poder Executivo. “Entendo que desta forma será possível atender à necessidade dos munícipes e possibilitar maior número de processos de dívidas e débitos municipais regularizados”, afirmou o representante do Legislativo.
Conforme o divulgado pelo Executivo, o Refis Judicial visa atender apenas pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos oriundos de execuções fiscais, que tramitam perante o poder judiciário. Os interessados em formalizar os acordos e aderir ao parcelamento nas condições pré-estabelecidas, deverão portar os documentos pessoais ou estarem munidos de procuração que os autorizem. Se a opção for superior a 30 parcelas, não haverá descontos, mas poderão ser negociados sem o desconto, como de praxe.
Quanto aos débitos que não estão em cobrança judicial, ou seja, cobrados administrativamente, poderão ser negociados normalmente nos guichês da Secretaria de Finanças. A Prefeitura informa, ainda, que a oportunidade de quitação ou parcelamento não engloba multas de trânsito, do Procon e Posturas.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
23/07/2018