Projeto de Lei que pretendia tornar mais abrangente a venda e a utilização do passe escolar no Município foi considerado inconstitucional. O parecer foi da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa. O presidente Fernando Mendes das Chagas (PTB) explicou que o projeto precisa ser de iniciativa do Poder Executivo.
A proposta havia sido apresentada pelo vereador Agnaldo Silva (PSD). A intenção era de alterar a Lei Municipal nº 9.264/2004, que instituiu as normas para a venda e utilização do passe escolar. O objetivo era atender todos os alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo Ministério da Educação, onde são ofertados os ensinos fundamental, médio, superior e profissionalizante. Da mesma forma, os professores também seriam beneficiados.
Segundo Agnaldo, o jovem que termina o ensino médio e não vai para a faculdade, mas freqüenta um curso técnico profissionalizante, perde o benefício, sendo que na maioria das vezes são pessoas carentes e que precisam do benefício.
O vereador Franco Cartafina (PHS) disse que a demanda é absolutamente legítima, mas infelizmente o projeto tem o vício de iniciativa. Ele comentou que seu gabinete é bastante procurado por jovens com esta mesma demanda, e sugeriu transformar o PL em requerimento, para continuarem defendendo o tema.
O autor da proposta decidiu retirar o projeto e transformá-lo em requerimento, que será encaminhado ao Poder Executivo.
Jorn. Hedi Lamar Marques - Departamento de Comunicação CMU
17/10/2017