O Poder Executivo de Uberaba (MG) encaminhou e viu aprovado, na sessão ordinária de 17 de dezembro, projeto de lei que aperfeiçoa as regras de isenção e remissão tributária para associações sem fins lucrativos parceiras do município. A iniciativa legislativa partiu do governo municipal em atendimento a uma solicitação do presidente da Câmara, vereador Ismar Marão, que apontou a necessidade de desburocratizar os requerimentos, garantir economia de recursos e maior eficiência na gestão dessas entidades.
A nova lei altera a legislação vigente para especificar que os benefícios abrangem os tributos imobiliários IPTU, ITBI e Cosip, sendo a isenção do ITBI restrita a transações em que a associação figure como adquirente. O texto também elimina a exigência anterior de que as entidades comprovem requisitos equivalentes aos da imunidade tributária, considerada muito rígida.
Em substituição, bastará declaração assinada pelo representante legal ou contador, atestando que a entidade não distribui lucros e que eventuais superávits são integralmente reinvestidos em suas atividades-fim. A norma ainda disciplina a remissão de débitos vencidos, que retroage à data de início da parceria com o município.
Os pedidos serão analisados em primeira instância pelo secretário de Fazenda, com possibilidade de recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes. A norma foi aperfeiçoada com o objetivo de beneficiar as instituições e ao mesmo tempo conferir maior segurança jurídica e transparência ao apoio municipal a entidades que atuam em áreas sociais.
François Ramos
Depto. de Comunicação Social – CMU
18/12/25






