Aprovada desburocratização de benefícios fiscais para entidades sem fins lucrativos

19/12/2025 16:56

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O Poder Executivo de Uberaba (MG) encaminhou e viu aprovado, na sessão ordinária de 17 de dezembro, projeto de lei que aperfeiçoa as regras de isenção e remissão tributária para associações sem fins lucrativos parceiras do município. A iniciativa legislativa partiu do governo municipal em atendimento a uma solicitação do presidente da Câmara, vereador Ismar Marão, que apontou a necessidade de desburocratizar os requerimentos, garantir economia de recursos e maior eficiência na gestão dessas entidades.

A nova lei altera a legislação vigente para especificar que os benefícios abrangem os tributos imobiliários IPTU, ITBI e Cosip, sendo a isenção do ITBI restrita a transações em que a associação figure como adquirente. O texto também elimina a exigência anterior de que as entidades comprovem requisitos equivalentes aos da imunidade tributária, considerada muito rígida.

Em substituição, bastará declaração assinada pelo representante legal ou contador, atestando que a entidade não distribui lucros e que eventuais superávits são integralmente reinvestidos em suas atividades-fim. A norma ainda disciplina a remissão de débitos vencidos, que retroage à data de início da parceria com o município.

Os pedidos serão analisados em primeira instância pelo secretário de Fazenda, com possibilidade de recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes. A norma foi aperfeiçoada com o objetivo de beneficiar as instituições e ao mesmo tempo conferir maior segurança jurídica e transparência ao apoio municipal a entidades que atuam em áreas sociais.

 

François Ramos

Depto. de Comunicação Social – CMU

18/12/25

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