Aprovada lei que proíbe o uso das sacolas plásticas no município
Por onze votos a dois, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei (PL n.º 105/2010) que proíbe o uso das sacolas plásticas no município. Apenas os vereadores Almir Silva (PR) e Itamar Ribeiro de Rezende (DEM) foram contrários à proposta.
O projeto propõe a substituição de 50% das sacolas comuns por alternativas ambientalmente adequadas no prazo de 90 dias, e substituição total em 180 dias. Como mecanismo de controle para comprovação do cumprimento da legislação, os comerciantes deverão apresentar notas fiscais referentes às compras no ano base de 2010. Para aqueles que, resolverem optar pelo uso das sacolas plásticas no período de redução, a proposta contempla a celebração de um Termo de Compromisso firmado com a Secretaria de Meio Ambiente.
Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos deverão manter postos de entrega voluntária de sacolas plásticas residuais, disponíveis aos consumidores, devendo dar para as mesmas, destinação final ambientalmente adequada.
Após Cleber Cabeludo entrar em contato com o prefeito Anderson Adauto, ficou autorizada a alteração do valor da multa aos comerciantes que infringirem a legislação. Quando da reincidência, a multa foi reduzida para quatro Unidades Fiscais do Município (UFM’s). Antes, o projeto previa cinco UFM’s em caso de reincidência. Também foi alterada a redução do valor da segunda reincidência passando de dez para oito UFM’s.
Nove emendas apresentada pelos vereadores, porém, a maioria foi rejeitada pelos representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Duas emendas modificativas de autoria do vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) foram aprovadas durante a discussão da proposta. Em uma delas, o vereador propôs que o recolhimento das multas, referente às penalidades aplicadas às empresas, será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Os recursos arrecadados serão destinados à projetos ambientais aprovados pelo órgão competente.