Matéria que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito de Uberaba, foi aprovada após pedido de vistas feito pelo vereador e líder do Prefeito, Rubério Santos (MDB), ser negado no Legislativo, nesta tarde (29).
De acordo com o autor do projeto, Agnaldo Silva (PSD), vistorias técnicas avaliam desde pequenas avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes. “Estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados, entre outras características serão avaliadas a fim de proporcionar, principalmente, maior segurança.”
A proposta estabelece que são abrangidas pela obrigatoriedade da Lei as seguintes edificações: as multirresidenciais, com três ou mais pavimentos; as de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as de uso coletivo, públicas ou privadas; e as de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade. “As edificações deverão possuir Certificação de Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Uberaba, após a apresentação, pelo responsável pelo imóvel, de Laudo de Vistoria Técnica, obedecidas as seguintes periodicidades: anualmente, para edificações com mais de 50 anos; a cada dois anos, para edificações entre 31 e 50 anos; a cada três anos, para edificações entre 21 e 30 anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas; a cada cinco anos para edificações com até 20 anos”, segundo texto do projeto, que traz ainda que a idade do imóvel será contada a partir da data de expedição da Carta de Habitação (habite-se) e, em sua falta, a contagem se dará a partir da data da matrícula no cartório de registro de imóveis em nome do primeiro proprietário ou, ainda, a partir de outra evidência que possibilite sua aferição.
Duas emendas foram acostadas a proposta pelo próprio Agnaldo Silva. A primeira, aditiva ao projeto, acrescenta §§1º e 2º ao artigo 4º: § 1° - O disposto neste artigo será aplicável às alterações construtivas, sem prejuízo dos prazos constantes neste artigo. § 2° - Não se eximem da aplicação desta Lei as obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou ocupadas, cuja idade será contada a partir da data de liberação do alvará de construção. A outra proposta modifica termos do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° - O Laudo de Vistoria Técnica de Inspeção predial será elaborado por engenheiro ou arquiteto, legalmente habilitado e com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e CAU de MG.
Reuniões – Durante a sessão, foram transferidas para os dias 25, 26, 27 e 28 de novembro as Reuniões Ordinárias dos dias 18, 19, 20 e 21, respectivamente, dentro do período mensal em exercício. As sessões do próximo mês serão realizadas nos dias 11, 12, 13, 14, 25, 26, 27 e 28.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
29/10/2019