Projeto que visa instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais, para garantir a segurança das crianças nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi aprovado hoje (19), com dois votos contrários, no plenário do Legislativo.
O líder, Almir Silva, e o vice-líder do Executivo, Rubério Santos, votaram contra a aprovação da proposição, que havia sido sobrestada em setembro pelo seu autor Samuel Pereira.
Segundo Samuel, o projeto constitui tema de repercussão social. “Inclusive foi aprovado proposta semelhante no Rio de Janeiro, com respectiva conversão em lei (5.616) e considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou. Entende o órgão supremo, que a lei não usurpa a competência do Poder Executivo; não cria ou estrutura qualquer órgão da administração e não procede a alegação de que qualquer projeto de lei, que crie despesa, só poderá ser proposto pelo Executivo, e que, portanto, vislumbra constitucionalidade, de acordo com o parlamentar.
Samuel ressaltou que a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como direito fundamental de segunda dimensão, ou seja, que impõe ao Poder Público, a satisfação de um dever de prestação positiva destinado a todos os entes públicos que compõem a organização federativa do Estado Brasileiro. “Portanto, a proteção conferida pelo projeto busca solidificar o respeito à constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange ao direito à vida e à segurança.”
Com relação aos posicionamentos contrários manifestados na sessão, Rubério justificou seu voto ressaltando que Samuel se apressou ao apresentar novamente o projeto na Casa. “A ideia é relevante, no entanto a Prefeitura Municipal executa essa ação desde 2014. Várias escolas de Uberaba já contam com câmeras e outros equipamentos de segurança. Pensei que a matéria, que torna obrigatória a instalação de câmeras nas partes internas e externas de todas as escolas da rede, ainda estivesse sendo discutida entre o Samuel e o Executivo”, contou.
O autor da iniciativa [que seguirá para sanção do prefeito] explicou que o projeto, de interesse público, havia sido sobrestado à época com o intuito de ser melhor discutido e avaliado com o Executivo. “Fiquei constrangido por não encontrar alguém que representasse a Secretaria de Educação durante a discussão de hoje no plenário. Faltou interesse da Administração Municipal durante todo o processo de elaboração da proposta. Acredito que tenha faltado sensibilidade. Vários CEMEIS contam câmeras de segurança, só estamos lutando para que a medida se torne obrigatória, pois o projeto não é inconstitucional.”
Tentando justificar seu voto aos demais colegas, Almir pediu a compreensão dos parlamentares com relação à sua função como Líder do Prefeito no Legislativo. “Existe uma linha de entendimento e construção, que entendo que deveria ter sido mantida entre o vereador e a Secretaria de Educação. Temos que manter a coerência, e, nesse caso, o processo de composição foi interrompido”, esclareceu Almir.
O projeto obteve duas emendas acostadas e assinadas pelos vereadores Fernando Mendes e Ismar Vicente dos Santos – Marão. A proposta apresentada por Fernando determina que as imagens produzidas pelo sistema deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 60 dias, sendo as mesmas de responsabilidade do município. A emenda de autoria do vereador Marão, em um de seus parágrafos, acrescenta ao projeto que as escolas situadas em áreas onde for constatado maior índice de violência, vandalismo e/ou tráfico de drogas, terão prioridade na implantação do equipamento.
PLC - Projeto de Lei Complementar, de autoria de Ismar Marão, que revoga Leis Complementares foi aprovado hoje (19), na Câmara. A proposição revoga as Leis Complementares 557 e 558 de 10 de Novembro de 2017, que alteram e acrescentam dispositivos à Lei Complementar nº 380/2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação CMU
19/12/2017