Aprovados na CMU novos critérios para isenção do IPTU em imóveis de até 55 m²

18/12/2025 18:05

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A Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (17), Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar Municipal nº 633, de 2021, que dispõe sobre a concessão da isenção social e da remissão social do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

A proposta tem por finalidade, segundo o Executivo, aperfeiçoar a redação da referida Lei Complementar, tornando mais objetiva e transparente a concessão dos benefícios fiscais destinados aos contribuintes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, assegurando maior segurança jurídica e equidade na aplicação das isenções e remissões previstas. “Atualmente, a legislação prevê a isenção do IPTU para contribuintes proprietários de um único imóvel urbano, com área construída de até 55 metros quadrados, situado em terreno de até 250 metros quadrados e destinado exclusivamente à moradia da família, desde que comprovada a condição de vulnerabilidade social. Entretanto, a experiência administrativa demonstrou a necessidade de especificar de forma mais clara os critérios objetivos que caracterizam essa vulnerabilidade, garantindo uniformidade no reconhecimento do direito ao benefício e evitando interpretações divergentes”, esclareceu o vereador Cabo Diego Fabiano, líder do Poder Executivo na Câmara.

Entre os critérios definidos estão a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com dados atualizados ou revalidados nos últimos 24 meses; o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); o contribuinte ou membro da unidade familiar ser portador de doenças graves expressamente relacionadas na nova redação da lei, como tuberculose ativa, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatologia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista), observando-se o rol taxativo estabelecido em normas federais; ou o contribuinte ou membro da unidade familiar possuir deficiência, nos termos definidos pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O benefício para autistas foi incluído através de emenda apresentada pelo vereador Marcos Jammal.

As alterações aprimoram os critérios de concessão, assegurando que a isenção e a remissão alcancem, de fato, aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social, em consonância com os princípios da justiça fiscal, da capacidade contributiva e da função social do tributo. A concessão da isenção social do IPTU estará condicionada ao atendimento dos procedimentos de comprovação previstos em regulamento específico, e o contribuinte beneficiário deverá comprovar, a cada cinco anos, o atendimento aos requisitos estabelecidos na lei.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

18/12/2025

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