O vereador Marcelo Machado Borges “Borjão” (PR) está solicitando ao prefeito Paulo Piau que envie ao Legislativo um Projeto de Lei, determinando que estabelecimentos comerciais divulguem quais formas de pagamento são aceitas. A determinação valeria para todos os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos comerciais destinados à venda de alimentos ou bebidas, que não aceitarem pagamento por meio de cheque, cartão de crédito ou débito.
Em 2014 “Borjão” apresentou o PL número 181, com esta proposta, de que estes estabelecimentos sejam obrigados a fixar em suas dependências, na entrada do estabelecimento e próximo ao caixa, em local visível e de fácil acesso do público, placa, cartaz ou similar, contendo a informação sobre a não aceitação dessas formas de pagamento.
Porém na época o projeto foi considerado inconstitucional, sendo vetado pelo Executivo. Agora o vereador volta a pedir que o prefeito tome a iniciativa de encaminhar o PL a Câmara, uma vez que a prerrogativa de apresentar a proposta é do Poder Executivo.
“Borjão” justificou a iniciativa, justificando que vários estabelecimentos aceitam apenas pagamento se o dinheiro for em “espécie”. O parlamentar entende que situações assim podem expor o consumidor a situações constrangedoras e vexatórias, uma vez que, sem ter o conhecimento prévio da exigência do pagamento somente em dinheiro, realiza o pedido, ou até mesmo utiliza o atendimento do estabelecimento, mas só tem como meio de pagamento o cartão de crédito ou cheque, que não são aceitos.
O autor da proposta lembrou, ainda, que a falta de de informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados pelo estabelecimento comercial é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
27/06/2016