O vereador Marcelo Machado Borges – Borjão (PR), durante apresentação de requerimentos e indicações na Câmara, solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, colocar em votação as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) nº 130/07 e nº 168/07.
Segundo o vereador, a PEC 130/07 revoga o inciso X do art. 29; o inciso III do art. 96; as alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 102; a alínea "a" do inciso I do art. 105; e a alínea "a" do inciso I do art. 108, todos da Constituição Federal. E a 168/07 extingue o foro especial por prerrogativa de função. “As referidas PECs, que preveem extinguir o foro privilegiado, estão prontas para a votação no Plenário da Câmara, mas polêmicas e falta de consenso impedem avanços. A PEC 130 revoga todos os artigos da Constituição que prevêem o foro privilegiado para autoridades, enquanto a 168/07 mantém essa prerrogativa apenas nos casos de crime de responsabilidade”, explicou.
Para Borjão, não se justifica mais no processo democrático que vivenciamos, a permanência do foro privilegiado, “o qual é atribuído ao cargo e não à pessoa, sendo os casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal aqueles que envolvem autoridades. Ressalta-se que os Tribunais não têm condições e não foram criados para julgar toda matéria criminal, justificando ainda mais a necessidade de votação com urgência das mencionadas PECs”, frisou Borjão.
Privilégio – De acordo com site da Câmara dos Deputados, hoje, a Constituição prevê que presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, ministros de Estado, procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, chefes de missões diplomáticas permanentes e integrantes dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União sejam julgados pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo nos casos de crimes comuns. Já os governadores, desembargadores e deputados estaduais têm foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça.
“Outras nove propostas (PEC 470/05) também preveem o fim do foro privilegiado, só que mais especificamente para deputados e senadores. Elas ainda estão em fase de admissibilidade, ou seja, de análise prévia, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.”
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
28/06/2016