Em uma reunião que demorou cerca de 7 horas, a Câmara Municipal de Uberaba aprovou 12 dos 13 projetos que estavam na pauta na noite da última quarta-feira (17). Destes, dez haviam sido enviados pelo Poder Executivo e nove foram aprovados.
O projeto da Prefeitura mais polêmico foi o único a não ser votado, pois trata da criação de um Instituto de Previdência Complementar no Município, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões. A proposta (PL 598) é uma adequação à legislação federal (Emenda Constitucional número 103/2019) e, de acordo com o PL, vai valer para quem entrar no serviço público após a aprovação da Lei.
Os vereadores alegaram que não houve tempo hábil para tirarem todas as dúvidas, uma vez que havia sido apresentada a urgência para a aprovação da matéria. Porém, após muitas discussões, e ser questionada pelo presidente Ismar Marão, a presidente do Ipserv, Pollyana Silva de Andrade informou que o prazo na verdade se estendeu até março de 2021. O vereador Celso Neto então pediu vistas do projeto, aprovado pelo Plenário.
Outros três projetos que envolvem a Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. Renê Barsan (Feti) também foram aprovados. O Projeto de Lei Complementar 54 autoriza a contratação de pessoal especializado para atuar nos módulos cadastrados no Ministério do Trabalho e Previdência, em cumprimento à Lei de Aprendizagem, para atuar nos cursos de iniciação e de qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores, assim como nos cursos de educação profissional técnica de nível médio ofertados pela Fundação
O PL 595, que alterou a Lei que criou o projeto “Caminhos para o Futuro” em 2019, teve por objetivo criar estratégias para superar os desafios sócio-econômicos agravados pela pandemia, através da unificação do quadro de funções temporárias necessárias ao funcionamento dos cursos dos módulos cadastrados no Ministério do Trabalho e Previdência, bem como dos cursos de iniciação e de qualificação profissional da Feti. O projeto engloba também a formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação profissional técnica de nível médio, que se vinculam e se subordinam hierarquicamente à estrutura organizacional da Fundação.
Já o PL 594, alterou a Lei Municipal número 13.312/2020, que criou a Escola de Ensino Técnico Profissionalizante “Professor Francisco Sales Jerônimo – Chicão” e autorizou execução de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de educação profissional tecnológica de graduação/pós-graduação. O objetivo do projeto foi efetivar a oferta de ensino técnico profissionalizante de nível médio.
Entre os outros projetos estava o PL 581, que aprovou o projeto de execução das obras de implantação de infraestrutura do Minidistrito Alfredo Freire. Em data anterior a Câmara já havia aprovado a contratação da operação de crédito junto ao BDMG para possibilitar a realização das obras.
Quatro projetos envolveram doações de áreas públicas. Foram beneficiadas as empresas Fardas Uniformes Profissionais Ltda., Dayane Aparecida dos Santos Oliveira, AG Croppers Comércio e Produção de Sementes Ltda., e Angra Serviços Especializados Eireli.
Da mesma forma, foi aprovado o Projeto de Lei 564, o qual alterou a Lei Municipal 10.215/2007, que trata a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e instituição do Conselho Gestor. O Objetivo é atender as exigências da Lei Federal número 11.124/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
A Lei determina que conste no regramento municipal que o Conselho Gestor do Fundo tenha caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas, privadas e segmentos da sociedade ligados à área de habitação e pelo menos ¼ das vagas sejam destinadas a representantes de movimentos populares.
O Projeto de Lei número 582 atendeu a um requerimento de autoria do vereador Paulo César Soares (China) e do presidente do Legislativo, Ismar Marão. Com a aprovação, ficou definido como atividades essenciais, em período de calamidade pública, os serviços de salões de beleza e barbearias. Foi lembrado na votação que estas atividades já foram declaradas como essenciais por meio do Decreto Federal número 10.282, de 20 de março de 2020, sendo agora feito o mesmo no âmbito municipal.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
18/11/2021