A modificação no Código de Edificações visa a criar condições para que esse tipo de estabelecimento possa ser aberto em outros setores da cidade
Câmara Municipal aprovou na sessão plenária desta terça-feira, dia 19, projeto de iniciativa do vereador Elmar Goulart (PMN), que estabelece, no Código de Edificações, a distância mínima de 800 metros entre uma farmácia, ou drogaria, e outra. Apesar da matéria ter sido considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, Redação e Legislação, o Plenário decidiu pelo prosseguimento da votação e aprovou a proposta.
Tanto a análise do parecer de inconstitucionalidade, quanto do próprio projeto contaram com amplo debate dos vereadores, sendo que alguns questionaram a limitação para a instalação de empreendimentos farmacêuticos, mas a maioria entendeu a matéria, que teve o apoio dos empresários do setor, cuja representação esteve nas galerias da Câmara Municipal acompanhando a discussão.
O projeto acrescenta ao Código de Edificações do Município, na parte que trata dos hospitais, casas de saúde e clínicas, as drogarias e farmácias e estabelece que para a instalação de novos estabelecimentos do ramo deve ser observada a distância mínima de 800 metros entre eles.
“A medida se faz necessária, tendo em vista que, atualmente, não consta na legislação do Município a previsão de distanciamento entre estes estabelecimentos, e o que hoje se vê é que em algumas ruas e avenidas de Uberaba a instalação de farmácias, ou drogarias, ocorre em cada esquina”,disse Elmar. Ele acrescentou ainda que a atual sistemática impede que outros pontos da cidade, considerados até estratégicos, acabam ficando sem esse tipo de estabelecimento, o que leva prejuízo e desconforto à população.
O argumento de Elmar contou com o apoio da maior parte dos vereadores, que decidiu por derrubar o parecer de inconstitucionalidade e posteriormente aprovar o projeto, que irá agora ao Executivo para sanção, ou veto.
Jorn. Márcio Gennari
Dep. de Comunicação