Três projetos com o objetivo de compatibilizar peças orçamentárias do munícipio foram aprovados no Legislativo, na tarde de ontem (18). O primeiro, analisado em plenário, alterou a lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025.
O Plano Plurianual é um instrumento legal de planejamento de médio prazo dos órgãos públicos que normatiza as diretrizes, objetivos, programas, ações e metas a serem atingidas com demonstrações de recursos estimados. Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal este instrumento é apresentado com o objetivo de orientar as ações que serão desenvolvidas por um período de quatro anos, que norteará as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais.
Segundo o líder da Prefeita, vereador Almir Silva, como o plano é elaborado para o período de quatro anos, é natural que as previsões para exercícios futuros sofram desatualização em virtude da alteração nos parâmetros macroeconômicos. “Assim, para garantir que o plano continue retratando, de forma fidedigna, a efetiva disponibilidade de recursos destinados ao financiamento das políticas públicas, é necessário que sejam feitas revisões. A atualização discutida hoje tem por objetivo reforçar os pilares da metodologia adotada e da operacionalização da gestão do PPA 2022-2025, bem como realizar adequações decorrentes das alterações em conformidade com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais vinculadas à tabela de classificação de fontes e destinações de recursos de 2024, publicado em 24/11/2023, bem como a compatibilização das peças orçamentárias para o exercício de 2024”, explicou.
Outra matéria aprovada alterou a lei que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023. “Trata-se de um aumento do parâmetro para efeito de suplementação do orçamento. Neste sentido, para a conclusão de inúmeros serviços públicos iniciados, faz-se necessário realizar diversas adequações orçamentárias, tais como, abertura de superávits, ajustes de novas fontes de recursos e readequação das dotações orçamentárias para o orçamento impositivo”, ressaltou Almir Silva.
O texto do projeto destaca que “ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% do Orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:”
A última proposta versa sobre alteração na Lei Municipal nº 13.863 de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024. O projeto trata de atualização da estimativa das receitas em conformidade com as orientações emitidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, e com a prerrogativa de compatibilização das peças orçamentárias para a execução do exercício de 2024.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
19/12/2023