A Câmara Municipal de Uberaba aprovou, nesta quinta-feira (7), novas regras de parcelamento de débitos referentes às tarifas de água e esgoto, Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), multas aplicadas por infrações e demais serviços prestados pela Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas - Codau.
Quase uma dezena de emendas foi acostada à proposta, a maioria delas assinadas pelos vereadores Tulio Micheli e Denise Max. Uma das alterações no texto ampliou o prazo para o parcelamento de dívidas. Até então, o limite era de 36 meses. A redação original do projeto previa estender para 60 meses, mas emenda apresentada por Tulio aumentou o prazo para até 72 meses. “O aumento do período seria para garantir melhores condições de quitação de débitos, pois assim os consumidores teriam um ano a mais para parcelarem o débito em caso de valores maiores”, ressaltou Tulio. As novas regras valerão não só para novos parcelamentos firmados a partir da sanção da lei, mas também serão aplicadas nos contratos em andamento.
Com a aprovação da matéria, a taxa de juros ficou menor para os consumidores inadimplentes das categorias residencial, social, aposentados, pública, rural e instituições sem fins lucrativos. Hoje essa taxa é de 1% ao mês e passará a ser de 0,25%.
De acordo com a Codau, que esteve representada pelo analista de Contabilidade, Ronaldo Batista Silva, pelo assessor Jurídico, Júlio Grimaldi, e pela gerente comercial, Tallita Oliveira, uma das vantagens do parcelamento é que poderá ser feito com ou sem a entrada. “Antes, a exigência era de um sinal expressivo para ter acesso à renegociação da dívida.” O secretário adjunto de Governo, Diógenes Sene, também esteve presente no plenário da Casa para defesa do projeto.
Emenda aprovada, assinada pela vereadora Denise Max, prevê que a quitação fracionada em 72 meses somente será possível se o valor da parcela for correspondente a, pelo menos, 30% da tarifa mínima de água e esgoto. O valor mínimo era atrelado a 12% UFM (Unidade Fiscal do Município) até então, o que representava R$40,45 atualmente. Pela emenda aprovada, o montante mínimo da parcela será de R$20,16.
A Codau esclareceu que as negociações de débito das contas de água perderão efeito quando houver inadimplência de até 5 prestações, devendo o pagamento ser efetuado imediatamente em parcela única. “Caso não seja quitado, o saldo remanescente será lançado em dívida ativa ou posteriormente, cobrado administrativa ou judicialmente. O reparcelamento de débito remanescente anteriormente pactuado será permitido desde que o consumidor inadimplente tenha quitado, no mínimo, 20% da negociação anterior. Este tipo de repactuação só era possível desde que houvesse pagamento de 75% da dívida”, explicou a Companhia, que aproveitou para esclarecer que nos casos comprovados de vazamentos no imóvel, que resultarem em elevação dos valores da fatura, será permitido o parcelamento, independente de outros existentes.
A vereadora Rochelle Bazaga demonstrou descontentamento com a proposta apresentada pela Codau à Casa. “Podíamos estar apresentado um projeto melhor para a sociedade. Não podemos nos contentar com o mínimo. Saio daqui hoje com o sentimento de frustração”, lamentou Rochelle.
A parlamentar questionou aos técnicos sobre o número de consumidores inadimplentes que a Companhia apresenta atualmente. “Não houve mudança nos números, depois da troca de hidrômetros. Hoje, a Companhia tem 6% de seus consumidores como inadimplentes”, disse Ronaldo.
A equipe técnica da Codau esclareceu que o objetivo da proposta é facilitar o pagamento dos débitos dos consumidores e reduzir significativamente os juros das cobranças dos débitos.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
08/12/2023