Câmara aprova projeto que cria sistema de Alvará Rápido por autodeclaração

01/09/2026 17:52
ALVARÁ

Nesta terça-feira (01), tiveram início as Sessões Ordinárias do mês de setembro e, durante a reunião, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 41/2026, de autoria do vereador Marcos Jammal, que altera a Lei Complementar nº 604/2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Uberaba. O projeto, que recebeu 14 votos favoráveis dos vereadores, tem o propósito de agilizar o processo de emissão de Alvarás de Construção para edificações residenciais unifamiliares de baixo impacto urbanístico.

O projeto cria o Alvará Rápido, que possibilita que uma determinada categoria de residência possa obter o Alvará de Construção por autodeclaração, sem a necessidade de passar previamente por toda a análise técnica tradicional. Um responsável técnico, engenheiro ou arquiteto, declara que a construção a ser iniciada está de acordo com a legislação e, a partir disso, é emitido o documento para a obra. A Prefeitura, por sua vez, mantém o poder de fiscalizar e auditar posteriormente, inclusive com a possibilidade de suspensão do alvará, embargo da obra, cassação do alvará, anulação do licenciamento e aplicação de sanções administrativas, caso sejam constatadas irregularidades durante a construção.

A medida valerá para edificação nova ou ampliação exclusivamente residencial unifamiliar. Entre os requisitos previstos no PLC, é preciso que o imóvel seja regularmente matriculado; que o responsável técnico seja habilitado; que possua área construída, por unidade, máxima de até 100 m² em loteamento aberto ou de até 250 m² em loteamento de acesso controlado; entre outras exigências previstas na lei. Por outro lado, não se enquadram no sistema de Alvará Rápido imóveis comerciais, industriais, institucionais ou de uso misto, construções multifamiliares, edificações sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança, entre outros tipos previstos na lei.

O autor do projeto, vereador Jammal, revelou durante a Sessão Ordinária que a criação do Alvará Rápido contou com o envolvimento de entidades importantes, como o Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro (IEATM) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Uberaba (Sinduscon/Uberaba). Contou também com a colaboração de alguns parlamentares do Legislativo Municipal, assim como da Secretaria de Planejamento (Seplan), a fim de criar um sistema com o propósito de agilizar o processo para o cidadão que pretende construir, bem como desafogar algumas ações da Seplan, uma vez que 70% das solicitações de alvará de construção são de imóveis residenciais unifamiliares. “Construir em Uberaba será mais rápido, vamos desburocratizar o processo”, afirma Jammal.

Com a aprovação, o PLC agora segue para sanção do Poder Executivo e, de acordo com o texto, a norma entra em vigor em um prazo de 180 dias após a publicação da lei.

 

Jorn. Georgia Santos

Dep. Comunicação da CMU

01/09/2026

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