Câmara aprova projeto que regulamenta recebimento de apoio e patrocínio a projetos públicos da Funel

31/08/2023 16:36

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O presidente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Uberaba (Funel), Luiz Medina, acompanhado por representantes da fundação, participou da sessão da Câmara, ontem (30), para defender projeto que cria regras sobre o recebimento de apoio e patrocínio a projetos públicos, no âmbito da Funel, por particulares.

O líder do Executivo, vereador Almir Silva, explicou que a proposta decorre da necessidade de regulamentação do recebimento de apoio e patrocínio advindos da iniciativa privada, por meio de celebração de parcerias, possibilitando a alocação de recursos que auxiliem o Município e diminuam o ônus por parte do erário para a realização de eventos tradicionais e importantes para a cultura e para o esporte em Uberaba, no âmbito da Funel. “A ampliação e diversificação dos recursos financeiros aportados na Fundação são necessárias para que seja possível a busca pelo aprimoramento do atendimento aos usuários, dos materiais esportivos, assim como da infraestrutura disponibilizada aos cidadãos.” O trabalho de Medina frente à Funel foi enaltecido pela maioria dos vereadores presentes na sessão.

Segundo Medina, o propósito da Fundação é usar a verba advinda de patrocínio para projetos públicos de esporte e lazer, como eventos, torneios, competições, campeonatos, além de ações ou programas promovidos pela Funel com vistas ao desenvolvimento social da população, por meio de atividades de esporte educacional, de participação e/ou de rendimento, bem como atividades de lazer, para os quais haja interesse em obter recursos financeiros, prestação de serviços e/ou entrega de bens, por exemplo objetos, alimentos e materiais gráficos para sua execução. “Não existe no ordenamento jurídico municipal legislação que estabeleça normas sobre patrocínio e apoio a eventos esportivos e de lazer realizados pela Funel, sendo imprescindível a edição de atos normativos que regulamentem essa matéria”, justificou.

O projeto prevê que o disposto na lei não deve implicar ônus ou despesas de qualquer natureza à Fundação, nem deve resultar na concessão de qualquer benefício fiscal ou tributário às pessoas físicas ou jurídicas patrocinadoras ou apoiadoras, e tampouco assegura qualquer direito, vantagem ou preferência em certames licitatórios no âmbito da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.

Sessões – Com aprovação de projeto, foi transferida para o dia 5 de setembro a Reunião Ordinária do dia 4. As sessões de setembro serão realizadas nos dias 5, 6, 11, 13, 18, 20, 25 e 27.

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

31/08/2023

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