A Câmara Municipal de Uberaba aprovou nesta segunda-feira (9/6), em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2025, que altera o percentual destinado às emendas parlamentares impositivas, elevando-o de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Duas emendas, visando apenas a correção de termos empregados na proposta também foram aprovadas, com o fim de aperfeiçoar a redação da iniciativa de autoria do vereador Diego Rodrigues, que foi subscrita pelos parlamentares Ellen Miziara, Thiago Mariscal, Samuel Pereira, Paulo César Soares “China”, Caio Godoi e Rochelle Gutierrez Bazaga.
O texto, aprovado por unanimidade, altera o artigo 110-A da Lei Orgânica Municipal, adequando a legislação local à Emenda Constitucional nº 126/2022, que aumentou o limite de emendas impositivas individuais no orçamento da União para 2% da RCL e estabeleceu esse mesmo parâmetro como referência para estados e municípios. A proposta prevê que metade desse percentual, obrigatoriamente, seja destinada à saúde pública.
Durante a tramitação em plenário, o autor da proposta ressaltou que o objetivo é alinhar a legislação municipal à Constituição Federal, assegurando mais transparência, equilíbrio institucional e fortalecimento do papel fiscalizador da Câmara. “A atualização do percentual fortalece o papel fiscalizador e propositivo do Legislativo, assegurando aos vereadores maior capacidade de direcionar recursos para demandas locais legítimas, especialmente na área da saúde”, afirmou Diego Rodrigues.
A matéria já havia sido aprovada em primeiro turno no dia 21 de maio. Diego lembrou que os colegas Caio Godoi e Samuel Pereira também haviam apresentado propostas anteriores sobre o mesmo tema, demonstrando que a discussão sobre a ampliação das emendas impositivas já era pauta recorrente na Casa.
Outro ponto importante do texto aprovado é a obrigatoriedade da execução orçamentária das emendas, salvo em casos de impedimento técnico justificado. Segundo os autores, a mudança representa um avanço nos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, fortalecendo a atuação parlamentar com maior responsabilidade fiscal.
A emenda será promulgada pela própria Câmara e entrará em vigor na data de sua publicação. Com a alteração, Uberaba se soma a outros municípios brasileiros que vêm ajustando suas Leis Orgânicas para garantir maior autonomia legislativa e protagonismo na definição de prioridades orçamentárias.
François Ramos
Depto. de Comunicação Social
09/06/25