Os vereadores mantiveram o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 12.538, de autoria do vereador Franco Cartafina (PHS). O projeto tratava da permissão para amamentação em qualquer espaço público ou privado no Município, como forma de evitar possíveis discriminações às mães.
Aprovado pelo Plenário, o PL foi encaminhado para o Poder Executivo, onde houve o entendimento de vício de iniciativa na proposição. Segundo o parecer da Procuradoria do Município, “a referida lei padece de inconstitucionalidade formal ao invadir a competência concorrente da União e do Estado para legislar sobre a proteção da infância e juventude, nos expressos termos do inciso XV do artigo 24 da Constituição Federal, competência não atribuída aos Municípios”.
Segundo Franco, ele respeita os argumentos do parecer, mas não concorda com o mesmo. O autor da proposta argumentou que projetos semelhantes já foram aprovados em São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, entre outras cidades.
“Eu penso que se os prefeitos destas cidades analisaram os projetos apenas juridicamente, ou se verificaram sua real dimensão”, afirmou. O vereador destacou, ainda, que o PL não cria despesas ou obrigação para o Município, apenas traz benefícios para a população, garante o direito de a mulher alimentar seus filhos.
“Nada mais faz do que dar o direito as mulheres amamentarem seus filhos nas áreas públicas e privadas, sem que sejam constrangidas”, acrescentou. Ele inclusive comentou um caso recentemente divulgado pela imprensa e redes sociais, onde uma mãe amamentava o filho na praça de alimentação de um shopping, quando recebeu um bilhete para que ela parasse de amamentar a criança.
Talvez tenhamos que ter um fato concreto de discriminação na nossa cidade, para que o Poder Público tenha vontade de se manifestar. Eu entendo que vai da decisão pessoal de cada um”, analisou Franco, lembrando que não existe nada taxativo nas leis falando que o Município não pode legislar sobre o tema.
O líder do Executivo, vereador Elmar Goulart (PMN), cumprimentou Franco pela iniciativa de apresentar o projeto, mas explicou que, infelizmente, cabe a União legislar sobre o tema, o que é previsto pela Constituição Federal (artigo 24, inciso 15º). Ele pediu que o veto fosse mantido .
Para o vereador Samir Cecílio (PSDB), amamentar é um direito da mãe. Ele entendeu que a derrubada do veto não iria levar nenhum tipo de conseqüência negativa para o poder público municipal. De acordo com o vereador Marcelo Machado Borges “Borjão” (PR), o projeto não apresentou nenhuma finalidade concreta, pois qualquer mulher tem o direito de amamentar em qualquer lugar e o poder público não tem o poder de evitar algum constrangimento. Apenas os vereadores Samir Cecílio, Franco Cartafina e Denise Max (PR) votaram a favor da derrubada do veto, que acabou sendo mantido.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
19/10/2016