Com oito votos favoráveis e quatro contrários, a Câmara Municipal manteve o veto parcial à Proposição de Lei Complementar nº 488/15, de autoria do Prefeito Municipal, na reunião ordinária de segunda-feita (6). O veto é sobre a emenda inserida pelo vereador Franco Cartafina (PRB) ao PLC que institui a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon. A proposta do vereador determina que para o cargo de presidente seja exigida a formação em Direito com a devida inscrição na OAB, sem impedimento ao exercício do cargo.
O Executivo justificou que a emenda é inconstitucional, ao argumento de que a competência para direção e organização da atividade do Poder Executivo é privativa do prefeito municipal. “A emenda interfere nas atribuições do prefeito municipal de escolha dos cargos em comissão do Executivo o que configura usurpação de competência”, defendeu o líder do Governo, Elmar Goulart (SD).
Franco Cartafina ressaltou que entende a inconstitucionalidade da matéria, mas defende a necessidade de o Procon ser presidido por um profissional formado em Direito. Disse também que os cargos da Administração Municipal, inclusive Secretarias, precisam ser ocupados por profissionais mais técnicos, evitando assim cargos políticos. Salientou que, no seu ponto de vista, a emenda iria ser bem recebida, pois o quadro de funcionários seria composto por pessoas capazes e, consequentemente, iria valorizar o Poder Público. “Infelizmente esse não foi o entendimento da Administração Municipal”, completou.
Samir Cecílio (SD) defendeu que tem que prevalecer a emenda, por entender que o Procon defende os direitos jurídicos do cidadão. “Se a matéria é inconstitucional, então por uma questão moral ela tem que prevalecer”, disse o vereador. Manifestou pela derrubada do veto, defendendo que, se restassem dúvidas, fosse a questão deixada para definição do Judiciário. “Derrubar o veto é nosso direito, amparado no Regimento Interno da Casa”, completou.
João Gilberto Ripposati (PSDB) lembrou que no dia em que a emenda foi aprovada pela Câmara, o representante do Prefeito que acompanhava a votação do projeto, concordou com a redação da proposta. “Fico surpreso com esse veto. Aceitar a emenda e depois vetá-la é um erro que não pode acontecer”. Diante da argumentação, o presidente Luiz Dutra (SD) pediu que todas as emendas aos projetos do Executivo constem, também, a assinatura do líder do prefeito, referendando a proposta.
Os vereadores Cléber Humberto de Souza Ramos – “Cléber Cabeludo” (PROS); Marcelo Machado Borges – “Borjão” (DEM), João Gilberto Ripposati (PSDB) e Samir Cecílio (SD) votaram pela derrubada do veto. Porém, prevaleceram os oito votos a favor e o veto foi mantido.
Jorn. Cássia Queiroz
Departamento de Comunicação da CMU
06/07/2015