Câmara Municipal de Uberaba aprova licenças maternidade e paternidade para vereadores

06/11/2024 15:56

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Foi aprovado na sessão plenária de ontem (05/11), o projeto de resolução nº 86/2023, de autoria da vereadora Rochelle Gutierrez (PDT), em conjunto com os vereadores Almir Silva (Republicanos) e Fernando Mendes (Republicanos). A iniciativa promove alteração na Resolução nº 2.363/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba, para instituir concessão de licença maternidade e paternidade, para os parlamentares.

Almir Silva (Republicanos) e Fernando Mendes (Republicanos) lembraram que se trata de um direito social tutelado pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988: as mães trabalhadoras, podem contar com o benefício de 120 dias de licença-maternidade, sendo que o período pode chegar a até 180 dias para funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A carta magna nacional também assegura licença paternidade de cinco dias. Contudo, o Regimento Interno da CMU não contava com essas previsões.

Para Rochelle Gutierres, autora da proposta aprovada pelos demais vereadores, a inexistência da previsão no Regimento Interno e a falta de concessão das licenças maternidade e paternidade configuram injustiça e discriminação. Na defesa de seu projeto a parlamentar frisou ser “inconcebível que o regimento desta Casa não tenha a previsão da licença aos agentes políticos, valorizando a maternidade e a paternidade”.

Ainda de acordo com Rochelle Gutierrez, “não adianta a gente querer mudar a política, de quatro em quatro anos fazer discursos lá fora que a política vai mudar, se a gente não plantar boas sementes aqui dentro [...] a gente não tá falando de nenhum privilégio para as vereadoras”, pois estas licenças configuram um direito assegurado a todos os trabalhadores.

Após várias manifestações dos edis sobre a relevância da iniciativa de Rochelle Gutierrez, Almir Silva e Fernando Mendes, foi aprovado o Projeto de Resolução 86/2023. Com a alteração que ele promoveu, o Regimento Interno do Legislativo municipal, passou a dispor sobre a concessão de licenças maternidade e paternidade para os vereadores, garantindo o cumprimento do mandamento constitucional também para os agentes políticos.

A aprovação dos pedidos de licença (maternidade e paternidade) se dará no expediente das reuniões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria. Medida que alcançará, por exemplo, a recém-eleita vereadora, Ellen Miziara (PL), que acaba de se tornar mãe e poderá usufruir do direito à licença maternidade.

 

François Ramos

Departamento de Comunicação

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