Em uma demonstração de posicionamento contundente contra o que classifica como um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes, a Câmara Municipal aprovou na tarde desta quinta-feira (26) a Moção de Repúdio 09/2026. O documento, de autoria do vereador Diego Rodrigues, será encaminhado ao desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A moção contesta a decisão do magistrado que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O entendimento que gerou a indignação do Legislativo baseou-se na tese de existência de "vínculo afetivo-familiar" entre o réu e a vítima e na alegada "ausência de violência" no ato.
"Decisões como essa escancaram a necessidade urgente de termos mais mulheres compondo os colegiados que julgam condutas criminosas dessa natureza", afirmou o vereador Diego Rodrigues, destacando que o único voto contrário veio da desembargadora Kárin Emmerich. O parlamentar destacou ainda que a pressão popular foi fundamental para fomentar o debate público sobre o combate ao abuso infantil e ao estupro de vulneráveis. "A sociedade não pode se calar; é nosso dever denunciar e combater esses criminosos", reforçou.
A moção, que repudia veementemente o teor da absolvição, recebeu a assinatura de apoio dos vereadores Almir Silva, Thiago Mariscal, Marcos Jammal, Tulio Micheli, Fernando Mendes, Samuel Pereira, Anderson Dois Irmãos e de Ellen Miziara, que ressaltou a importância da união de forças institucionais para desestimular a criminalidade e promover a conscientização. Segundo a parlamentar: "Precisamos unir a Câmara, a sociedade e as entidades para que casos como este não se repitam".
Na oportunidade, a parlamentar também salientou a relevância de campanhas educativas como o "Maio Laranja" no processo de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Ao aprovar a Moção do vereador Diego Rodrigues, a Câmara Municipal de Uberaba formaliza o repúdio institucional a uma decisão judicial que fragiliza o arcabouço de proteção à infância, e assim exerce seu papel de representante legítima dos anseios sociais enviando uma mensagem clara à sociedade e ao Judiciário: não há hipótese jurídica ou argumento afetivo que justifique a relativização do crime de estupro de vulnerável.
François Ramos
Departamento de Comunicação
26/02/26






